A posição foi expressa pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Francisco Queirós, que reagia à decisão, do Tribunal da Relação de Lisboa, pelo envio do referido processo para Angola.
Francisco Queirós disse que a decisão agora tomada por Portugal "não é uma surpresa".
"Surpresa é ter decorrido este tempo todo, com o desgaste que provocou para o envio do processo para Angola", considerou o ministro, em declarações à rádio pública angolana.
O governante angolano afirmou ainda que a decisão vai ao encontro com a posição que as autoridades angolanas sempre assumiram, deixada bem clara pelo Presidente angolano, João Lourenço, por ocasião dos seus cem dias de governação.
"Angola, com base nos acordos que existem, quer no domínio bilateral entre Angola e Portugal, quer no domínio multilateral no quadro da CPLP e até no domínio internacional, na legislação que Angola tem e Portugal tem, que é o mesmo tipo de legislação, havia toda a base legal para que o processo fosse remetido para Angola", frisou o governante.
Francisco Queirós recordou que o Presidente angolano tinha dito, que Angola tinha "todo o tempo do mundo para esperar e neste momento aconteceu a remessa".
O titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos informou que o Procurador-Geral da República de Angola remeteu uma carta para a Procuradoria-Geral da República de Portugal, onde referiu os passos que em Angola devem ser dados, depois do envio do processo.
"O que tem que haver por parte da Justiça portuguesa e dos órgãos que aplicam a Justiça portuguesa é a confiança, relativamente aos órgãos de Justiça angolanos e foi isso que o Procurador-Geral da República na sua carta garantiu", disse.
Questionado sobre se a decisão tomada pela Justiça portuguesa foi influenciada pela posição tomada pelo Governo angolano ou foi apenas o cumprimento da Lei, Francisco Queirós respondeu que o fundamento foi essencialmente jurídico, "embora haja uma componente de soberania que tem que ser analisada no plano jurídico e político".
Argumentou que as decisões tomadas pelos tribunais devem ter como fundamento único a lei, sublinhando que "está envolvido um aspeto também que tem a ver com a soberania do Estado angolano".
"Essa soberania é que dita a imunidade de que goza o ex-vice-Presidente da República de Angola e esse reconhecimento da soberania estava a ser posto em causa. Felizmente, o tribunal reconheceu que existe essa imunidade e com base nisso remeteu o processo para Angola", salientou.
Francisco Queirós realçou que o ex-vice-Presidente de Angola Manuel Vicente tem imunidade a coberto da Constituição da República e durante o tempo que estiver coberto por essa prerrogativa "claro que não pode responder em juízo".
"Eu creio que as autoridades portuguesas têm consciência disso, porque é assim que funcione em todo o lado, isso é algo que deve ser tido em conta pelas autoridades judiciais e judiciárias que vão tratar deste caso", frisou.
Instado a responder sobre se o crime de que é acusado Manuel Vicente, também ex-presidente da petrolífera estatal angolana, Sonangol, está coberto pela Lei da Amnistia angolana, o governante angolano disse que "tem que ser feita uma avaliação concreta, para ver qual é a aplicabilidade da Lei da Amnistia ou não no caso em concreto".
"Mas não devemos anteciparmo-nos ao trabalho que os órgãos de Justiça devem fazer, que merecem toda a confiança", concluiu.