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Governo exige condições para alojar trabalhadores em explorações no Mira

Quartos e instalações sanitárias, cozinha, eletricidade, água e esgotos, Internet, televisão por satélite e ar condicionado são condições exigidas pelo Governo para os alojamentos temporários amovíveis de trabalhadores em explorações no Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM).

Governo exige condições para alojar trabalhadores em explorações no Mira
Notícias ao Minuto

15:35 - 08/11/19 por Lusa

País Mira

As condições são definidas numa resolução aprovada pelo anterior executivo que estabelece um regime especial e transitório para permitir melhores condições de vida e habitação a trabalhadores agrícolas temporários e assegurar mão-de-obra no AHM, que abrange 12.000 hectares nos concelhos de Odemira (Alentejo) e Aljezur (Algarve).

Segundo a resolução, o AHM, "uma área com condições climáticas únicas para a produção hortofrutícola", tem atraído para a região empresas deste setor e "uma quantidade crescente de trabalhadores", sobretudo imigrantes.

As necessidades de instalação de trabalhadores, "não podendo ser, a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações existentes na região, conduziram à colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações agrícolas situadas dentro do AHM".

O facto de os alojamentos "não terem enquadramento no regime de proteção das áreas beneficiadas dos perímetros de rega, nem possuírem, em muitos casos, dimensões adequadas, nem garantirem condições de higiene e conforto, impõe a criação" do regime.

O regime determina que os alojamentos temporários amovíveis na área do AHM para acolher trabalhadores agrícolas temporários, desde que respeitem várias condições, sejam "equiparados a estruturas complementares à atividade agrícola pelo período de 10 anos não prorrogável" e a contar a partir do passado dia 24 de outubro, data da publicação da resolução em Diário da República.

Segundo a resolução, as instalações de alojamento temporário amovíveis (IATA) são construções modulares ligeiras e amovíveis, "tipo contentor ou de características similares" e "adequadas" a alojar trabalhadores agrícolas temporários.

O objetivo das IATA é criar "condições dignas" de habitação e "alternativas de alojamento" de trabalhadores agrícolas temporários "face à escassez" de oferta nos perímetros urbanos e aglomerados rurais no município de Odemira e "reforçar as boas práticas laborais relativamente às empresas agrícolas" no AHM.

As IATA devem ficar a uma distância mínima de um quilómetro dos aglomerados delimitados no Plano Diretor Municipal e fora da área de intervenção dos instrumentos de gestão territorial de proteção da orla costeira.

A resolução define limites de alojamento de trabalhadores por exploração de acordo as áreas em produção, sendo que 200 trabalhadores para 10 a 20 hectares, de 300 para 20 a 50 hectares e de 400 além de 50 hectares, e refere que deve ser considerado o limite máximo de 150 pessoas por conjunto de IATA.

Cada IATA destina-se a alojar 16 pessoas e tem de ser composta por quatro quartos com dois beliches, sala/cozinha, quatro instalações sanitárias compostas por sanita, duche e lavatório, e dois pátios, um exterior para convívio e lazer e um interior para tratamento de roupa, com áreas específicas.

Também deve ter sistemas autónomos e provisórios de abastecimento de água e drenagem e recolha de águas residuais, instalações elétricas, gás, segurança contra incêndios, aquecimento, ventilação e ar condicionado, telecomunicações, nomeadamente Internet e televisão, enquadramento paisagístico e arranjos exteriores.

A Internet deve ter redistribuição de sinal sem fios ("wireless") para permitir "o contacto" dos trabalhadores "com familiares através de videochamada".

A televisão deve ser de sinal digital terrestre e, "considerando a possibilidade multirracial e multilingue" dos trabalhadores, devem ser instaladas captações de sinal de TV por satélite para permitir "o acesso a televisão numa língua que lhes seja familiar".

As explorações agrícolas do AHM onde haja alojamentos para trabalhadores temporários devem cumprir a resolução e adaptar as instalações no prazo de seis meses ou de um ano, respetivamente nos casos de não ser ou de ser necessária a relocalização.

Durante o período transitório, a instalação de alojamentos para trabalhadores temporários na área do AHM "depende da emissão de parecer vinculativo por parte da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural" como acontece com outras construções.

Após o fim do período transitório, deixarão de ser admitidos alojamentos nas áreas do AHM e, por isso, o regime incentiva "a busca de soluções que permitam a acomodação dos trabalhadores nos perímetros urbanos".

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