Governo exige condições para alojar trabalhadores em explorações no Mira

Quartos e instalações sanitárias, cozinha, eletricidade, água e esgotos, Internet, televisão por satélite e ar condicionado são condições exigidas pelo Governo para os alojamentos temporários amovíveis de trabalhadores em explorações no Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM).

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Lusa
08/11/2019 15:35 ‧ 08/11/2019 por Lusa

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Mira

As condições são definidas numa resolução aprovada pelo anterior executivo que estabelece um regime especial e transitório para permitir melhores condições de vida e habitação a trabalhadores agrícolas temporários e assegurar mão-de-obra no AHM, que abrange 12.000 hectares nos concelhos de Odemira (Alentejo) e Aljezur (Algarve).

Segundo a resolução, o AHM, "uma área com condições climáticas únicas para a produção hortofrutícola", tem atraído para a região empresas deste setor e "uma quantidade crescente de trabalhadores", sobretudo imigrantes.

As necessidades de instalação de trabalhadores, "não podendo ser, a curto e médio prazo, totalmente colmatadas pela oferta de habitações existentes na região, conduziram à colocação de cerca de 270 alojamentos precários nas explorações agrícolas situadas dentro do AHM".

O facto de os alojamentos "não terem enquadramento no regime de proteção das áreas beneficiadas dos perímetros de rega, nem possuírem, em muitos casos, dimensões adequadas, nem garantirem condições de higiene e conforto, impõe a criação" do regime.

O regime determina que os alojamentos temporários amovíveis na área do AHM para acolher trabalhadores agrícolas temporários, desde que respeitem várias condições, sejam "equiparados a estruturas complementares à atividade agrícola pelo período de 10 anos não prorrogável" e a contar a partir do passado dia 24 de outubro, data da publicação da resolução em Diário da República.

Segundo a resolução, as instalações de alojamento temporário amovíveis (IATA) são construções modulares ligeiras e amovíveis, "tipo contentor ou de características similares" e "adequadas" a alojar trabalhadores agrícolas temporários.

O objetivo das IATA é criar "condições dignas" de habitação e "alternativas de alojamento" de trabalhadores agrícolas temporários "face à escassez" de oferta nos perímetros urbanos e aglomerados rurais no município de Odemira e "reforçar as boas práticas laborais relativamente às empresas agrícolas" no AHM.

As IATA devem ficar a uma distância mínima de um quilómetro dos aglomerados delimitados no Plano Diretor Municipal e fora da área de intervenção dos instrumentos de gestão territorial de proteção da orla costeira.

A resolução define limites de alojamento de trabalhadores por exploração de acordo as áreas em produção, sendo que 200 trabalhadores para 10 a 20 hectares, de 300 para 20 a 50 hectares e de 400 além de 50 hectares, e refere que deve ser considerado o limite máximo de 150 pessoas por conjunto de IATA.

Cada IATA destina-se a alojar 16 pessoas e tem de ser composta por quatro quartos com dois beliches, sala/cozinha, quatro instalações sanitárias compostas por sanita, duche e lavatório, e dois pátios, um exterior para convívio e lazer e um interior para tratamento de roupa, com áreas específicas.

Também deve ter sistemas autónomos e provisórios de abastecimento de água e drenagem e recolha de águas residuais, instalações elétricas, gás, segurança contra incêndios, aquecimento, ventilação e ar condicionado, telecomunicações, nomeadamente Internet e televisão, enquadramento paisagístico e arranjos exteriores.

A Internet deve ter redistribuição de sinal sem fios ("wireless") para permitir "o contacto" dos trabalhadores "com familiares através de videochamada".

A televisão deve ser de sinal digital terrestre e, "considerando a possibilidade multirracial e multilingue" dos trabalhadores, devem ser instaladas captações de sinal de TV por satélite para permitir "o acesso a televisão numa língua que lhes seja familiar".

As explorações agrícolas do AHM onde haja alojamentos para trabalhadores temporários devem cumprir a resolução e adaptar as instalações no prazo de seis meses ou de um ano, respetivamente nos casos de não ser ou de ser necessária a relocalização.

Durante o período transitório, a instalação de alojamentos para trabalhadores temporários na área do AHM "depende da emissão de parecer vinculativo por parte da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural" como acontece com outras construções.

Após o fim do período transitório, deixarão de ser admitidos alojamentos nas áreas do AHM e, por isso, o regime incentiva "a busca de soluções que permitam a acomodação dos trabalhadores nos perímetros urbanos".

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