Apesar da condenação, por três votos a favor e dois contra, os magistrados não decidiram a pena a ser aplicada, tendo o julgamento sido suspenso.
Apenas votaram pela definição da pena o relator do caso, Edson Fachin, e o juiz Celso de Mello, que aprovaram uma condenação de sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, em que o preso pode trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve regressar à unidade prisional à noite.
Raupp foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2016, de pedir e receber 500 mil reais (76 mil euros, no câmbio atual), para a sua campanha eleitoral em 2010, investigada pela Operação Lava Jato.
Segundo os procuradores, o valor foi transferido pela construtora Queiroz Galvão ao diretório regional do PMDB em Rondônia e seria proveniente do esquema de corrupção estabelecido na direção de abastecimento da petrolífera Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa.
Como contrapartida, seria garantido o apoio de Raupp à continuação de Paulo Roberto Costa na direção do cargo.
O ex-senador nega ter cometido irregularidades.
Segundo o advogado de Valdir Raupp, Paulo Roberto Costa negou diversas vezes que o ex-senador tivesse de alguma maneira colaborado para a sua continuação no cargo ou pedido qualquer vantagem indevida em troca de apoio político.
Na ação, a PGR pediu a aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de cadeia para Raupp por corrupção e de sete anos e sete meses por branqueamento de capitais. Contudo, uma eventual prisão apenas deverá ser decretada após o julgamento dos recursos.
Num comunicado enviado ao portal de notícias G1, o ex-senador Valdir Raupp afirmou que vai recorrer, negou ter recebido vantagem indevida e disse que a doação eleitoral foi legítima.
Segundo Raupp, a condenação deu-se num contexto de "indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a lei e com outros precedentes do próprio STF".