Covid-19: Japão alarga estado de emergência a mais sete regiões
O governo do Japão declarou hoje o estado de emergência em mais sete regiões, alargando assim a medida extraordinária em vigor na região de Tóquio desde a semana passada, devido ao aumento de casos de covid-19 no país.
© Reuters
Mundo Pandemia
O primeiro-ministro, Yoshihide Suga, anunciou a decisão depois de se reunir com o grupo de trabalho do governo para a pandemia e no mesmo dia em que o número total de infeções no Japão ultrapassou as 300.000. As mortes ligadas ao novo coronavírus praticamente duplicaram no último mês para cerca de 4.100.
A medida, que entra em vigor na quinta-feira e se prolonga até 7 de fevereiro, diz respeito às prefeituras de Osaka, Quioto, Aichi, Hyogo, Fukuoka, Gifu e Tochigi, que se juntam assim a Tóquio e às zonas circundantes de Chiba, Kanagawa e Saitama, onde o estado de emergência está em vigor desde dia 8.
Com o alargamento, 55% da população do Japão e as regiões que reúnem a maior parte da sua atividade económica ficam sob estado de emergência.
O estado de emergência implica restrições no horário de bares e restaurantes, determina que 70% dos funcionários devem ficar em teletrabalho e recomenda aos cidadãos que fiquem em casa sempre que possível.
O executivo decidiu voltar a recorrer à medida, que foi utilizada na primavera durante a primeira onda de contágios com o novo coronavírus, devido ao aumento de casos nos últimos dias.
Os hospitais de Osaka, Aichi, Quioto e Hyogo estão sob pressão face à acumulação de doentes com sintomas graves de covid-19.
O ministro da Saúde, Yasutoshi Nishimura, assinalou na terça-feira no parlamento a necessidade de "reverter a tendência" de crescimento e afastou para já o alargamento do estado de emergência a todo o território.
A pandemia de covid-19, transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019 na China, provocou pelo menos 1.945.437 mortos resultantes de mais de 90,8 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço da agência France Presse.
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