Na América Latina, apenas a Colômbia autorizou a eutanásia desde 1997 sob certas condições. No México, a chamada lei da "boa morte" autoriza o paciente ou a sua família a pedir que a vida não seja prolongada por meios artificiais, enquanto no Uruguai o parlamento discute um projeto de lei sobre a eutanásia.
No seu pedido, o tribunal de Lima pede ao Ministério da Saúde que "respeite a decisão" de Ana Estrada Ugarte, de 44 anos, de colocar fim à vida sob assistência médica.
A decisão, passível de recurso, especifica que "a eutanásia deve ser entendida como a ação de um médico em fornecer diretamente (por via oral ou intravenosa) um medicamento destinado a acabar com a vida", de acordo com o acórdão publicado na internet.
"A meta foi alcançada. Sinto uma alegria imensa", reagiu Ana Estrada Ugarte à rede de televisão RPP após tomar conhecimento da decisão.
"Sempre ficou claro na minha cabeça que, quando esse momento chegasse, eu me sentiria livre. Sinto-me livre. É uma questão de direito à liberdade. É a luta que travou há muito tempo", acrescentou ela.
De acordo com Ana Ugarte, "a questão não é querer morrer ou fazer a apologia da morte, pelo contrário. É estar no ultimo capitulo da minha vida de acordo com a minha forma de pensar e poder tomar eu própria as minhas decisões".
Ana Estrada Ugarte, psicóloga, sofre de poliomielite incurável e degenerativa desde os 12 anos. Teve complicações a partir de 2015, tendo de permanecer acamada, precisando de ajuda em todas as atividades diárias.
Entrevistada recentemente pelo jornal Peru 21, disse estar "exausta com o simples ato de engolir".
"O meu corpo está a deteriorar-se constantemente. A cada dia perco mais e mais forças. Dependo de um respirador artificial. Preciso de uma garantia estatal para escolher quando e em que condições morrer", disse.
O vice-ministro da Saúde, Percy Minaya, simplesmente reconheceu que a eutanásia é "um assunto polêmico" e escudou-se com o fato do seu ministério ainda não ter sido "oficialmente informado".
Esta decisão judicial, tomada em fevereiro de 2020, implica a "não aplicação do artigo 112 do Código Penal Peruano" que proíbe a assistência em fim de vida.
O tribunal considera que recusar assistência no final da vida do paciente infringe "seus direitos à dignidade, autonomia, sua livre escolha, bem como o seu direito de não ser submetida a tratamento cruel e desumano".
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