Covid-19: Governo timorense cria centros de controlo nas entradas de Díli
O Governo timorense aprovou hoje a criação de centros de controlo em três entradas terrestres, uma marítima e uma aérea no município de Díli, sob cerca sanitária, para garantir movimentos essenciais, incluindo alimentos.
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Em comunicado, o executivo explica que quem esteja autorizado a "entrar ou sair do município de Díli" é obrigado "a transitar através dos centros de controlo integrado, situados nas entradas terrestres leste, centro e oeste, e nos postos fronteiriços marítimo e aéreo".
"Estes centros de controlo integrado funcionam às segundas, quartas e sextas-feiras, entre as 06:00 e as 16:00", com equipas mistas nomeadas pelos ministros do Interior, da Saúde, Administração Estatal e Agricultura e Pescas que informam o Diretor do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC)".
Pedidos de circulação entre o município de Díli e as demais circunscrições administrativas são dirigidos ao Diretor do CIGC, preferencialmente por correio eletrónico.
Com a cerca sanitária em Díli continuam encerradas as entradas e é proibida a circulação de pessoas entre este município e as demais circunscrições administrativas, "salvo em casos devidamente fundamentados".
Entre as exceções contam-se movimentos por "razões de segurança pública, saúde pública, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização do interesse público".
Para operacionalizar as entradas e saídas de bens essenciais, haverá uma troca dos condutores e tripulação dos veículos autorizados que "cessam a sua atividade nos centros de controlo integrado, sendo substituídos por outro condutor ou tripulação distintos que assegurarão a continuação do transporte".
Antes das substituições de condutores e tripulações, "as equipas dos centros de controlo integrado procedem à higienização do interior das cabines dos veículos terrestres de transporte de mercadorias nas quais devam permanecer o condutor e demais tripulação destes, em conformidade com as normas que para o efeito sejam aprovadas por diploma ministerial da Ministra da Saúde".
Em caso de transporte de bens através de transporte marítimo ou aéreo, as tripulações "devem permanecer no interior da respetiva embarcação ou aeronave ou, quando tal não se afigure possível, não devem ausentar-se das designadas zonas internacionais do porto ou do aeroporto".
Devem manter uso de máscara e uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a quaisquer outros indivíduos.
Além da renovação da cerca sanitária em Díli, até 02 de abril, o Governo ampliou pelo mesmo prazo o "confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário".
Apenas se podem ausentar de casa "quem tenha que deslocar-se para receber cuidados hospitalares, médicos ou medicamentosos, para acompanhar um familiar ou pessoa que se encontre à sua guarda ou cuidados para receber assistência hospitalar, médica ou medicamentosa".
Podem também movimentar-se quem tenha que "prestar assistência a terceiros que dela careçam por razões de saúde, proteção social ou assistência humanitária, para apresentar queixas ou denúncias no Ministério Público, na Provedoria de Direitos Humanos e Justiça ou em qualquer órgão de polícia criminal e para comparecer em diligências judiciais ou policiais".
A participação em funerais, a compra de alimentos, refeições, bens de primeira necessidade ou combustível, os pagamentos de serviços de energia elétrica, telecomunicações ou de acesso à internet e o acesso a serviços financeiros" são igualmente permitidos.
Durante o confinamento obrigatório podem sair de casa para prestar atividade profissional "quando a mesma não se encontre dispensada pelo respetivo superior hierárquico, no caso dos funcionários, agentes ou trabalhadores da administração pública, ou pela respetiva entidade empregadora, no caso dos trabalhadores do setor privado da economia".
O Governo explica que "estas deslocações devem durar apenas pelo tempo estritamente necessário para a concretização do fim a que as mesmas se destinam e quando estas ocorrerem por motivo de trabalho, as pessoas deverão ter consigo um documento comprovativo da obrigação de comparência no local de trabalho".
Mantém-se ainda a proibição de circulação de transportes públicos em toda a área do município de Díli, nomeadamente microlets, biscotas e táxis, e fecham os estabelecimentos comerciais, industriais e artesanais ou de prestação de serviço que não sejam essenciais.
Podem permanecer abertos estabelecimentos comerciais de venda de alimentos, água e outros bens de primeira necessidade, nomeadamente os supermercados, minimercados ou quiosques, estabelecimentos de prestação de cuidados médicos ou medicamentosos, estabelecimentos de prestação de serviços de proteção social, farmácias e postos de revenda de combustível ou de gás.
A autorização a operar abrange ainda estabelecimentos comerciais nos quais se realizem pagamentos relativos ao fornecimento de energia elétrica, acesso à internet ou telecomunicações, órgãos de comunicação social, e estabelecimentos hoteleiros, restaurantes e similares, de acordo com as regras estabelecidas.
Instituições financeiras, empresas de construção civil ou atividades conexas à construção civil "que sejam adjudicatários de contratos públicos", empresas de prestação de serviços técnicos de manutenção, reparação ou funcionamento das centrais de produção de energia elétrica ou da rede elétrica nacional podem também operar.
Podem também operar "empresas de transporte de carga terrestre, marítimo e aérea", estabelecimentos de venda de materiais funerários ou de prestação de serviços funerários, prestadores de serviços de controlo de pestes e de limpeza de saneamento e esgotos.
Em todos os casos os clientes devem usar máscara, higienizar as mãos e manter distancia social, tanto enquanto aguardar entrada como no interior dos estabelecimentos.
"Estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços do setor privado da economia que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio".
Restaurantes podem fornecer refeições para recolha ou para entrega, sendo que quem esteja alojado em hotéis deve tomar as refeições no próprio quarto.
Os mercados Municipais de Díli, Manleuana e Taibessi mantêm-se em funcionamento, com regras sanitárias, podendo as forças de segurança impedir entrada de clientes em caso de não se verificar o necessário distanciamento social.
Vendedores ambulantes de bens ou serviços de primeira necessidade, nomeadamente de produtos alimentares, especialmente hortícolas, e vendedores nos mercados devem respeitar as mesmas regras sanitárias.
"É proibida a organização e realização de cerimónias fúnebres que envolvam a participação de mais de dez pessoas", sendo exigidas regras sanitárias.
No caso das cercas sanitárias e confinamento nos municipios de Baucau e Viqueque, hoje decretadas, aplicam-se "regras similares ao Município de Díli, com os devidos ajustamentos e adaptações à realidade destes dois municípios".
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