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Autoridades devem reagir depressa sobre violência doméstica, insiste TEDH

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) insistiu hoje que as autoridades de qualquer país devem reagir rapidamente a alegações de violência doméstica e avaliar se existe "um risco real e imediato para a vida" das vítimas.

Autoridades devem reagir depressa sobre violência doméstica, insiste TEDH
Notícias ao Minuto

15:39 - 15/06/21 por Lusa

Mundo TEDH

O TEDH foi chamado a pronunciar-se após uma queixa individual apresentada por uma cidadã austríaca espancada pelo marido, condenado por agressão e ameaças à integridade física e obrigado a manter-se afastado do domicílio conjugal.

O homem apareceu um dia na escola dos filhos e pediu para conversar em privado com o filho, que foi depois encontrado na cave da escola ferido a tiro na cabeça.

A criança morreu dois dias depois no hospital e o homem suicidou-se na sua viatura.

"As autoridades devem dar uma resposta imediata às alegações de violência doméstica, e é necessária uma diligência particular da sua parte no tratamento de tais casos", sustentou a instância judicial do Conselho da Europa em comunicado.

"Devem investigar se existe um risco real e imediato para a vida da ou das vítimas que foram identificadas e devem, para tal, levar a cabo uma avaliação do risco que seja independente, proativa e exaustiva", acrescentou o tribunal pleno, formação suprema do TEDH, composto por 17 juízes.

Caso seja identificado o risco, "medidas preventivas (...) adequadas e proporcionadas" devem então ser adotadas, prosseguiu.

O tribunal pleno precisou quais "os princípios gerais a aplicar em casos de violência doméstica", a propósito deste caso respeitante à Áustria que, segundo o seu parecer, não falhou no cumprimento das suas obrigações.

"Com base nas informações conhecidas das autoridades à data dos factos, nada indicava que existisse um risco real e imediato e ainda menos um risco mortal, de que novos atos de violência fossem cometidos contra o filho da requerente" fora do domicílio onde o homem estava proibido de se deslocar, consideraram, neste caso, os juízes do tribunal pleno, por dez votos contra sete.

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