"A Comissão Permanente analisou e aprovou hoje por unanimidade a decisão de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar ao deputado Amadeu Oliveira para que seja detido fora do flagrante delito, conforme solicitação feita pela Procuradoria-geral da República, em nota enviada no passado dia 1 de julho", informou a Assembleia Nacional.
Numa nota publicada na sua página oficial, a Assembleia Nacional de Cabo Verde justifica a decisão com a necessidade de se fazer justiça e que sejam esclarecidas possíveis situações que possam surgir no país e que suscitam algumas dúvidas que possam pairar no ar.
"O Parlamento não age por pressão, aliás, que já havia reiterado isso mesmo durante a sua intervenção na cerimónia comemorativa do passado 5 de julho, em que realçara que esta instituição assume e assumirá sempre todas as suas responsabilidades no estrito cumprimento da Constituição e das demais leis", afirmou o presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, citado na nota.
Na quarta-feira, o Ministério Público cabo-verdiano informou que pediu autorização ao parlamento para deter o deputado nacional eleito pelo círculo eleitoral de São Vicente pela União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) Amadeu Oliveira, acusado de um crime de ofensa a pessoa coletiva e dois de atentado contra o Estado de Direito.
Em causa está o envolvimento do também advogado de defesa na saída do país de um arguido, condenado a nove anos de prisão, pela prática de um crime de homicídio simples, e que aguardava os demais tramites processuais sob a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Em 27 de junho, saiu do país o arguido Arlindo Teixeira, a partir de São Vicente num voo da TAP com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, de onde chegou em 2015 para passar férias em Santo Antão, mas acabou por ser condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio.
O arguido saiu do país com auxílio anunciado publicamente pelo advogado de defesa, que disse que contactou um grupo de ex-militares fuzileiros navais para resgatar Arlindo Teixeira e fazê-lo sair do país por via marítima, mas nas vésperas mudou de estratégia e ele saiu por via aérea.
Arlindo Teixeira é constituinte num processo que Amadeu Oliveira considerou ser "fraudulento", "manipulado" e com "falsificação de provas".
Segundo a PGR, em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, punidos com pena de prisão de 2 a 8 anos.
Este caso está a suscitar várias reações nas em muitas instâncias em Cabo Verde, sendo uma delas do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que considerou de "muita gravidade" e pediu investigação célere e sanções aos responsáveis.
Ainda segundo o Ministério Público, estão também em causa a denúncia do STJ relativamente a factos ocorridos nas instalações da instituição e imputados ao deputado, tendo ordenado a abertura de instrução criminal, que corre termos na Procuradoria da República de Círculo de Barlavento.
Neste caso, a PGR referiu que impende sobre o Amadeu Oliveira, um forte contestatário do sistema de justiça no país, o crime de ofensa a pessoa coletiva, previsto e punido pelo artigo 169.º do Código Penal.
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