Em mais um acórdão que coloca em causa o sistema judicial na Polónia -- que tem suscitado um 'braço de ferro' entre Bruxelas e as autoridades polacas -, o Tribunal de Justiça da UE, que desta feita até se pronunciou no seguimento de um requerimento do Tribunal regional de Varsóvia, considera que está em causa a exigência de independência dos juízes, até porque o ministro da Justiça polaco, que é simultaneamente o procurador-geral, pode a qualquer momento pôr termo sem fundamentação aos destacamentos que decide.
Apontando que "a exigência de independência dos juízes impõe que as regras relativas a tal destacamento apresentem as garantias necessárias a fim de evitar qualquer risco de que seja utilizado como meio de controlo político do conteúdo das decisões judiciais, nomeadamente no domínio penal", o acórdão do Tribunal explica então que o regime em vigor não é compatível com o direito comunitário.
No acórdão proferido em Grande Secção, o Tribunal de Justiça aponta que o Tratado da União opõe-se a "disposições nacionais segundo as quais o ministro da Justiça de um Estado-Membro pode, com fundamento em critérios que não são tornados públicos, por um lado, destacar um juiz para um tribunal penal de grau superior por tempo determinado ou indeterminado e, por outro, revogar esse destacamento a qualquer momento mediante uma decisão que não é fundamentada, independentemente da duração determinada ou indeterminada do referido destacamento".
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