"O coletivo da secção disciplinar do Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização delibera em aplicar à arguida Suzi Carla Barbosa a pena de suspensão de cinco anos", pode ler-se no acórdão do processo disciplinar distribuído à imprensa.
O acórdão considera como "provado" que Suzi Barbosa "coadjuvou o autoproclamado Presidente no seu reconhecimento internacional", quando ainda decorria um contencioso eleitoral no Supremo Tribunal de Justiça, e que a atual ministra "acusou o partido de ser apegado ao poder, de corromper os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, e de falta de honestidade no que se refere aos resultados eleitorais".
O acórdão considera também como provado que Suzi Barbosa "acusou o candidato presidencial do partido de ter conhecimento da perda de eleições" e "abandonou o Governo sem justificações ao partido e participou em outro sem anuência dos órgãos" do PAIGC.
Para o Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização, Suzi Barbosa "demonstrou o seu desinteresse em cumprir com as regras do PAIGC, pois afirmou que antes de ser membro do PAIGC é guineense".
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