Vigilância. Tribunal europeu condena Bulgária a alterar legislação

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu hoje que o sistema de vigilância e retenção secreta de dados de comunicações da Bulgária viola a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

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Lusa
11/01/2022 15:40 ‧ 11/01/2022 por Lusa

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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

O caso foi apresentado por dois advogados que trabalham para organizações não-governamentais (ONG) búlgaras, que alegaram que a sua atividade os expõe ao risco de serem sujeitos a vigilância secreta e de terem os seus dados de comunicação acedidos pelas autoridades, segundo a agência de notícias France-Presse (AFP).

A "vigilância encoberta", que envolve vigilância visual, interceção de comunicações telefónicas e eletrónicas ou escutas telefónicas, é legal na Bulgária e as autoridades podem utilizá-la em todos os casos em que a pena possa ser superior a cinco anos de prisão.

A lei prevê a conservação dos dados recolhidos e a sua subsequente consulta pelas autoridades.

Todos os fornecedores de serviços de comunicação no país devem conservar os dados para todos os seus utilizadores durante seis meses.

Mas o TEDH, que já tinha analisado o assunto anteriormente, considerou que a "ausência de regras claras levou a uma situação em que os dados recolhidos através da vigilância encoberta podem ser utilizados para fins maliciosos".

O sistema, tal como está atualmente organizado, "não parece ser capaz de fornecer salvaguardas eficazes contra a vigilância abusiva", decidiu o braço judicial do Conselho da Europa.

Além disso, a solução disponível "apenas conduz a possíveis danos e não parece ser eficaz".

Tendo em conta estes elementos, a legislação búlgara "não satisfaz a exigência de qualidade da lei decorrente [da Convenção Europeia dos Direitos do Homem] e não é capaz de limitar a vigilância ao que é necessário", decidiu o tribunal.

O TEDH concluiu, assim, que a lei búlgara viola o artigo 8.º da Convenção Europeia, no que diz respeito ao direito ao respeito pela vida privada e pela correspondência.

A Bulgária terá de pagar cerca de 3.300 euros aos requerentes pelas custas judiciais, além de ter de "fazer todas as alterações à sua lei interna necessárias para pôr fim à violação (...) e assegurar a compatibilidade das suas leis com a Convenção".

Leia Também: População da Bulgária diminuiu 11,5% na última década para nível de 1934

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