Maputo. Tribunal mantém juiz em caso de arresto de bens dos 19 arguidos

O Tribunal Superior de Recurso de Maputo manteve o juiz de primeira instância para o debate do requerimento de arresto preventivo de bens dos 19 arguidos do processo principal das dívidas ocultas em Moçambique, disse hoje fonte judicial.

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Lusa
04/04/2022 11:44 ‧ 04/04/2022 por Lusa

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Moçambique

Aquela instância negou assim o recurso apresentado por alguns advogados de defesa, que entendiam que o juiz de primeira instância que julga o caso, Efigénio Baptista, não se podia pronunciar sobre o requerimento do Ministério Público de arresto de bens, enquanto estiver pendente um pedido de afastamento do magistrado, que está a ser analisado pelo Tribunal Supremo.

Os advogados recorreram ao Tribunal Supremo, depois de terem sido afastados por Efigénio Baptista do julgamento do caso das dívidas ocultas, um deles por ter sido constituído declarante em plena audiência de discussão e produção de prova, acabando por não comparecer e sendo por isso alvo de um mandado de busca, e outros dois por conduta considerada imprópria pelo juiz.

O julgamento foi marcado por momentos de forte crispação entre o tribunal e os causídicos, tendo a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) abandonado o seu papel de assistente do Ministério Público no caso por não concordar com alguns posicionamentos de Efigénio Baptista e da acusação pública.

A sentença do caso das dívidas ocultas está marcada para 01 de agosto.

Nas suas alegações finais, o Ministério Público moçambicano pediu ao tribunal pena máxima para oito dos 19 arguidos, pena próxima da máxima para 10 arguidos e a absolvição de apenas um.

O Ministério Público moçambicano pediu ainda ao tribunal que os arguidos sejam condenados ao pagamento de uma indemnização de 2,7 mil milhões de dólares (2,3 mil milhões de euros), correspondentes ao total das dívidas ocultas, acrescidos de juros de 850,5 mil dólares (779 mil euros) calculados até 2019.

Os empréstimos no valor de cerca de 2,3 mil milhões de euros foram secretamente avalizados pelo Governo da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), então liderado por Armando Guebuza, sem conhecimento do parlamento e do Tribunal Administrativo.

Leia Também: Combustíveis travam recuperação de famílias moçambicanas mais pobres

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