PE aprova renovação de certificado digital, mas pede revisão intercalar
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje a renovação por mais um ano, até junho de 2023, do Certificado Digital Covid-19 da União Europeia (UE), mas pediu uma revisão intercalar, até dezembro, para avaliar uma eventual abolição.
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Mundo Covid-19
"Para assegurar que os cidadãos da UE possam exercer a liberdade de circulação independentemente da evolução da pandemia, o plenário apoiou uma decisão da comissão parlamentar das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos de iniciar negociações com os Estados-membros para prorrogar o certificado - que deveria expirar em 30 de junho próximo - por mais 12 meses", informou o PE em comunicado.
A aprovação ocorreu na sessão plenária do Parlamento Europeu na cidade francesa de Estrasburgo, com o texto sobre o Certificado Digital Covid-19 referente aos cidadãos da UE a ser adotado com 432 votos a favor, 130 contra e 23 abstenções, e o texto referente aos cidadãos de países terceiros a ser aprovado com 441 votos a favor, 132 contra e 20 abstenções.
A assembleia europeia vai agora negociar com o Conselho Europeu para chegar a acordo sobre a prorrogação imediata, visando que o texto possa entrar em vigor antes de as atuais regras expirarem.
Nessa negociação, os eurodeputados vão, contudo, solicitar uma avaliação intercalar sobre a necessidade de manter o Certificado Digital Covid-19 da UE, que deverá ser feita após seis meses da renovação, isto é, no final do ano, em dezembro, prevendo a possibilidade de abolição com base em recomendações do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças e do Comité de Segurança da Saúde.
Os eurodeputados exigem "que a Comissão avalie se o sistema é necessário e proporcional seis meses após a sua extensão", refere o comunicado do PE, adiantando que a ideia é "limitar ao mínimo necessário o tempo de vigência do regulamento e eliminá-lo assim que a situação epidemiológica o permita".
Em causa está o Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação contra a covid-19 ou recuperação de infeção com o vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021 para facilitar viagens dentro do espaço comunitário em quadro de pandemia.
É aos Estados-membros que cabe a decisão final sobre viagens.
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