Responsáveis de vários dos partidos políticos envolvidos nas três coligações pré-eleitorais chumbadas pelo plenário do Tribunal, ouvidos pela Lusa, explicaram que as direções estão a acelerar o processo, antes do fim do prazo, hoje.
"Vamos apresentar candidaturas individuais", confirmou à Lusa Gally Araújo, secretário-geral de uma das coligações, a Frente Ampla Democrática (FAD).
A decisão terá de ser tomada de forma urgente já que hoje termina o prazo para a apresentação das candidaturas ao Tribunal de Recurso, que deliberou já sobre as coligações.
Em duas das decisões -- referentes à coligação Aliança Democrática (AD) e à coligação PDRT-APMT, ambas de dois partidos cada -- o Tribunal considera-as improcedentes já que em cada caso um dos partidos perdeu o seu estatuto como partido político.
Nesta situação estão o Partido Desenvolvimento Popular (PDP) - que integrava a AD -- e o Partido Democrático da República de Timor (PDRT), em coligação com a Associação Popular Monarquia Timorense (APMT).
Tanto a APMT como o Partido Liberta Povo Aileba (PLPA), que estava na AD, podem candidatar-se individualmente ao voto, se assim o desejarem.
A terceira decisão afeta a maior coligação pré-eleitoral, a Frente Ampla Democrática (FAD), que reunia inicialmente quatro partidos: a União Democrática Timorense (UDT), a Frente Mudança (FM), o Centro de Ação Social Democrata Timorense (CASDT) e o Partido Desenvolvimento Nacional (PDN).
Na terça-feira, o próprio PDN 'saltou' da coligação, apresentando separadamente uma candidatura própria ao Tribunal de Recurso, com o TR a determinar que a coligação não era válida, visto o PDN não ter aprovado a aliança em congresso ou conferência nacional.
Tendo em conta o historial de votos dos quatro partidos, a coligação era a que teria mais hipótese de ultrapassar a barreira de um mínimo de 4% dos votos válidos necessária para eleger deputados.
Com as decisões hoje conhecidas, será a primeira vez em várias eleições legislativas no país que não haverá qualquer coligação pré-eleitoral candidata, já que o prazo para a constituição de coligações partidárias e a sua comunicação à Comissão Nacional de Eleições (CNE) terminou a 05 de março.
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