"De acordo com o artigo 88 da constituição. A mesa declara o decreto confirmado. Se não aceita pode recorrer ao Tribunal de Recurso", disse o presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Guterres Lopes, perante contestação da oposição.
"Diz dois terços dos presentes, mas para confirmar é preciso um voto superior à maioria absoluta. Vamos enviar a lei para o Presidente da República. Se não concordar com a nossa interpretação pode remeter para o Tribunal", afirmou.
A proposta de lei, alvo de veto político do Presidente, José Ramos-Horta, obteve depois de um curto debate 37 votos a favor, 22 contra e duas abstenções, com a presença na sala de 61 dos 65 deputados do Parlamento Nacional.
A constituição define que um diploma vetado tem de ser aprovado em plenário sem qualquer alteração e reenviado ao chefe de Estado, que seria obrigado a "promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar do dia da sua receção".
Neste caso, porém, a lei base exige uma "maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
Assim, com a presença de 61 deputados na sala, a confirmação teria de ter o apoio de pelo menos 41 deputados.
A sessão foi interrompida para almoço perante gritos e contestação da bancada do Congresso Nacional da Reconstrução Timorense (CNRT), que votou contra a confirmação.
Intervindo no início do debate, o ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho, manifestou surpresa pelas objeções levantadas pelo chefe de Estado no veto, que, na prática implica travar 11 propostas de alteração.
"É com surpresa que o Governo recebe o veto do Presidente sobre estas medidas. Destas 11, duas medidas são politicamente controversas ou disputadas e por isso é razoável haver discordância entre forças políticas: os centros de votação paralelo e a atribuição de competência à CNE para decidir final ou definitivamente sobre votos nulos", referiu.
"Mas as restantes alterações são no geral medidas meritórias, simples, de aperfeiçoamento do processo eleitoral, como por exemplo o aumento do horário de votação, a legalização de fiscais ou o direito de acesso e facilitação de exercício do voto para cidadãos portadores de deficiência", vincou.
Carvalho recordou que o veto do chefe de Estado foi político e que em nenhum momento "questionou a conformidade constitucional das normas", pelo que o veto "não é inultrapassável, referindo-se a "contradições" na própria mensagem de Ramos-Horta.
Em concreto, notou, o chefe de Estado questiona o facto de a lei estar a ser aprovada já depois do calendário eleitoral ter sido publicado, mas ao mesmo tempo "conclui que está disponível para promulgar uma alteração, mesmo que posteriormente à publicação do calendário", de forma urgente.
O governante recordou que o veto do chefe de Estado implica a rejeição de 11 alterações ou inovações importantes, que permitiram fortalecer todo o processo eleitoral.
Entre elas destaca o aumento dos horários de funcionamento dos locais de votação, tanto em Timor-Leste como na diáspora, medidas para apoiar cidadãos com mobilidade reduzida ou portadores de deficiência a votar e para permitir a jornalistas exercer o direito de voto nos locais mais próximos onde estão a fazer a cobertura eleitoral do voto.
Seriam igualmente registadas a criação dos centros de votação paralelo, a legalização da presença de fiscais partidários no acompanhamento de operações pré-eleitorais, o aumento de dois para três dias do período de apuramento municipal e regional e a harmonização da legislação tendo em conta a nova lei da organização judicial.
Ao longo da intervenção, Miguel Pereira de Carvalho refutou os argumentos do chefe de Estado, considerando que alguns estão incorretos e outros são incompletos.
Num dos aspetos mais contestado, os centros paralelos de votação (CPV), Carvalho recordou que se trata de uma "medida de incentivo à prática eleitoral", utilizada apesar dos problemas das presidenciais, em que foram estreados por cerca de 4.000 eleitores.
"No geral, a interpretação da aplicação das normas invocadas padece de dois problemas: ou são normas jurídicas que não se aplicam à situação descrita ou são normas que não podem ser lidas e aplicadas isoladamente, mas sim devem ser lidas e interpretadas em conjunto com outras normas", afirmou.
O Governo rejeitou argumentos de que os centros poderiam levar a votos duplicados, explicando que cidadãos que se registem para votar nos CPV serão abatidos dos cadernos nos locais onde estavam registados.
Vincando que "há vários mecanismos de segurança e integridade do sistema", Carvalho recordou que "há já várias situações previstas em que cidadãos podem votar fora dos sucos onde estão inscritos", como é o caso, entre outros, de efetivos das F-FDTL e da PNTL, funcionários eleitorais e cidadãos hospitalizados ou presos.
Miguel Pereira de Carvalho garantiu igualmente que os CVP funcionam como qualquer outro centro de votação, "com oficiais e a presença de fiscais partidários e observadores", com os resultados a serem apurados no local e enviados para a Comissão Nacional de Eleições (CNE) para validação.
Noutro âmbito, nomeadamente o processo eleitoral no novo município de Ataúro, o governante considerou os argumentos do Presidente "sem fundamento jurídico", afirmando que a lei eleitoral não tem de detalhar esse aspeto, porque se mantém "o círculo eleitoral único para a eleição do parlamento".
"A lei eleitoral não define nem tem de definir os centros de votação a criar em concreto porque é matéria sem dignidade de lei, sendo de natureza operacional. Se fosse, implicaria conter anexo com centenas de páginas com milhares de estacões de voto", disse.
"Em Ataúro funcionará, como sempre, no mínimo cinco centros de votação e ainda mais estacões de voto. Como em eleições anteriores haver atas de apuramento inicial que seguirão agora para a nova assembleia municipal de Ataúro", afirmou.
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