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Uso de barriga de aluguer aos 68 anos cria polémica política em Espanha

A atriz e apresentadora Ana Obregón foi até Miami para ir buscar a criança, concebida através de barriga de aluguer, desencadeando uma polémica política no país. 

Uso de barriga de aluguer aos 68 anos cria polémica política em Espanha
Notícias ao Minuto

09:05 - 30/03/23 por Notícias ao Minuto

Mundo Ana Obregón

Ana Obregón, um atriz e apresentadora espanhola de 68 anos, foi mãe de uma menina através de uma barriga de aluguer, tendo ido buscar a criança a Miami. O facto desencadeou uma polémica política no país.

Reagindo à notícia, a ministra da Igualdade, Irene Montero, recordou que as barrigas de aluguer são ilegais em Espanha, dizendo que a gravidez contraída a troco de dinheiro é considerada uma “forma de violência contra as mulheres” em situação de pobreza.

Por outro lado, e segundo o El País, a chefe do Tesouro, María Jesús Montero, classificou-a como “exploração do corpo da mulher”.

Também o porta-voz da Esquerda Unida no Congresso, Enrique Santiago, e do Más Madrid na Prefeitura da capital, Rita Maestre, se manifestaram contra a prática. “Somos contra a barriga de aluguer, somos contra a mercantilização da gravidez, a venda e compra da gravidez e o uso do corpo da mulher”, disse o primeiro. “Parir não é comprar um bebé e fingir que se está no pós-parto. Ser mãe e pai não é um direito, é um desejo. Nenhuma mulher pode ser explorada para alguém comprar um ser humano. A polémica de Ana Obregón lembra-nos da injustiça da barriga de aluguer", escreveu Maestre no Twitter.

Obregón, que perdeu o filho Álex Lequio em 2020, então com 27 anos, devido a um cancro, foi fotografada pela revista Hello! a sair com a menina pela porta de um centro médico, localizado em Miami, nos Estados Unidos. 

Ainda segundo o El País, a reforma da lei do aborto, que entrou em vigor em 1 de março, menciona especificamente a barriga de aluguer como forma de violência contra a mulher. "Estas práticas, embora já sejam ilegais na Espanha, onde a Lei 14/2006, de 26 de maio, sobre técnicas de reprodução humana assistida, considera nulo o contrato pelo qual se convenciona a gravidez e expressa que a filiação será determinada por parto, continuem ocorrendo, sob a proteção de normativa internacional diversa, tendo em vista que esta prática deve ser reconhecida legalmente como forma grave de violência reprodutiva, e medidas tomadas no campo da prevenção e repressão”, diz a norma.

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