As listas incluem os nomes e os números de eleitores de 65 candidatos efetivos (o número de lugares no Parlamento Nacional) mais 25 suplentes por cada um dos 17 partidos concorrentes, disse o responsável Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).
Por imposição da lei, cada lista tem de cumprir uma distribuição de quotas, com pelo menos uma mulher entre cada três candidatos, tendo a elegibilidade de cada um sido previamente verificada pelo Tribunal de Recurso.
"Seguindo uma tendência mundial das modernas legislações eleitorais, dá-se incentivo concreto à participação política das mulheres através da sua inclusão obrigatória nas listas de candidatos e da sua substituição por candidato do mesmo género em caso de ocorrência de vaga", refere a lei eleitoral em vigor.
O diretor-geral do STAE, Acilino Manuel Branco, disse à Lusa que o processo de publicação sofreu alguns atrasos, já que inicialmente o Tribunal de Recurso não fez acompanhar o acórdão enviado aos órgãos eleitorais, com a decisão dos partidos admitidos, com as respetivas listas de candidatos a deputados.
O STAE solicitou ao Tribunal o envio das listas, que foram enviadas apenas numa primeira versão, a 05 de abril, porém, com toda a informação relativa a cada candidato, incluindo filiação, contacto telefónico e direção e outros dados, indicou.
"Eram quase 500 folhas e a imprensa não teria condições para publicar. Por isso solicitámos novamente ao Tribunal uma versão mais simplificada, apenas com o nome e cartão de eleitor e essa lista foi enviada ao final de sexta-feira", acrescentou.
"Hoje já enviamos as listas para os 'media' que as vão publicar a partir de amanhã [terça-feira]", referiu.
As listas, que no total incluem 1.530 nomes e números de eleitores, vão ser publicadas nos jornais Timor Post e STL, na agência oficial timorense Tatoli e nas televisões RTTL e GMN.
A lei eleitoral determina que, durante o processo eleitoral, "nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em caso de flagrante delito, por crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos".
Durante o período da campanha, entre 19 de abril e 18 de maio, os candidatos têm direito "à dispensa do exercício das respetivas funções, sejam elas públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo direito à retribuição, como tempo de serviço efetivo".
A campanha para as eleições começa a 19 de abril.
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