Conselho de DH da ONU condena atos de ódio como queima do Corão
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou hoje uma resolução a condenar ações de incitamento ao ódio como a recente queima do Corão, apesar do voto contra de países europeus e dos Estados Unidos.
© Lusa
Mundo Corão
A resolução foi hoje votada após um debate de urgência realizado na véspera no seguimento de um pedido do Paquistão, em representação da Organização para a Cooperação Islâmica, à luz da recente queima de um exemplar do livro sagrado muçulmano na Suécia.
A resolução foi aprovada com 28 votos a favor, sete abstenções e 12 votos contra, contando-se entre os opositores ao texto adotado Estados Unidos, Reino Unido e os oito países da União Europeia (UE) que atualmente integram os 47 membros rotativos do Conselho de Direitos Humanos, entre os quais Alemanha, França e Bélgica.
De acordo com Washington, Londres e os Estados-membros da UE, o texto que foi hoje a votos é desequilibrado, dado pôr em causa a liberdade de expressão, uma posição criticada pelo embaixador do Paquistão junto da ONU, Khalil ur Rahman Hashmi, segundo o qual "a oposição de alguns membros resultou na sua recusa em condenar a profanação pública do Corão ou de qualquer outro livro religioso, faltando-lhes assim a coragem política, jurídica e moral para condenar este ato, que era o mínimo que o Conselho podia esperar deles".
A representante dos Estados Unidos retorquiu, afirmando que era "com grande pesar" que não tinha sido possível ao Conselho de Direitos Humanos pronunciar-se hoje "unanimemente para condenar o que todos concordam serem atos deploráveis de ódio anti-muçulmano", dado o texto ser "desequilibrado", pois contradiz a defesa da liberdade de expressão.
No debate da véspera, o alto-comissário da ONU para os Direitos Humanos, Volker Turk, defendeu que todos os Estados devem proibir ações que constituam incitamento à violência ou discriminação, perante o aumento do discurso de ódio e a sua instrumentalização para fins políticos.
Assumindo a complexidade da questão, dado "a limitação de qualquer tipo de discurso ou expressão dever continuar, como princípio fundamental, a ser uma exceção, sobretudo porque as leis que limitam o discurso são frequentemente utilizadas de forma abusiva pelos detentores do poder, nomeadamente para abafar o debate sobre questões críticas", o responsável da ONU lembrou, no entanto, que "o direito internacional é claro" em matéria de incitamento.
"O artigo 20.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos estabelece que os Estados devem, sem exceção, proibir qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua um incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência", recordou.
Admitindo que, em última análise, a aplicação deste artigo "é uma questão para os legisladores e tribunais nacionais determinarem num caso particular", Volker Turk defendeu que estes "têm de o fazer de uma forma que seja consistente com as salvaguardas que o direito internacional dos direitos humanos proporciona", tendo presente o recurso ao discurso de ódio com o único propósito de "fragmentar e provocar".
A 28 de junho, primeiro dia da celebração do Eid al-Adha (a "Festa do Sacrifício"), que sucede o período da peregrinação a Meca, um cidadão de origem iraquiana queimou, diante da mesquita central de Estocolmo, um exemplar do Corão, num ato em que estiveram presentes cerca de 200 pessoas.
Apesar de a queima do Corão ter sido condenada pela diplomacia sueca, o Governo de Estocolmo recordou que o protesto foi autorizado em cumprimento do direito à liberdade de expressão, como ocorreu em ocasiões anteriores, tendo o mundo muçulmano protestado com veemência, com vários países a chamarem os embaixadores suecos presentes nas respetivas capitais, como foi o caso da Arábia Saudita, Marrocos, Jordânia e Emirados Árabes Unidos.
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