O Projeto de Revisão Pontual da Constituição da República, "no que concerne ao artigo 311, no seu ponto 3, que versa sobre a realização das Eleições Distritais em 2024" é um dos quatro pontos da ordem de trabalhos da 42.ª sessão ordinária parlamentar, que vai decorrer em Maputo de 03 a 07 de agosto, conforme agenda fixada após a reunião de terça-feira da CPAR, segundo informação do parlamento.
"O assunto que se coloca para a revisão pontual da Constituição da República é o adiamento do início da realização das eleições distritais para uma data que será acordada. Não há nenhum outro ponto suscitado para revisão nos debates da próxima sessão plenária", assegurou o porta-voz do parlamento moçambicano, Alberto Matukutuku.
Uma comissão criada pelo Governo para estudar este assunto apresentou em maio um parecer que aponta para o adiamento das eleições distritais e a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder, depositou no parlamento uma proposta de revisão da Constituição nesse sentido.
A eleição dos governadores provinciais desde 2019 e dos administradores distritais a partir de 2024, em vez de serem figuras nomeadas pelo poder central, foi inscrita na Constituição em 2018 como contrapartida da desmobilização do braço armado da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição - com a ambição de vencer nalgumas regiões.
Mas as dificuldades de gerir a descentralização nas províncias -- mesmo depois de a Frelimo ter elegido todos os governadores -- é um dos argumentos do partido no poder para adiar as eleições distritais, sob contestação dos partidos da oposição.
Moçambique entra este ano num novo ciclo eleitoral, com eleições autárquicas a 11 de outubro e gerais em 2024 -- que deveriam incluir as distritais.
A Frelimo domina a Assembleia da República com uma maioria qualificada de 184 deputados, seguindo-se a Renamo com 60 assentos e o Movimento Democrático de Moçambique com seis lugares.
O presidente do MDM defendeu em 05 de maio a realização de um referendo para decidir se haverá ou não adiamento das eleições distritais em 2024.
"Não se pode alterar a data de realização das eleições distritais sem, em primeiro lugar, consultar o povo moçambicano e esta consulta deve ser feita através de referendo popular", referiu Lutero Simango, em Maputo.
Na próxima sessão parlamentar, com início em 03 de agosto, a Assembleia da República moçambicana vai ainda apreciar a Proposta de Revisão da Lei do Trabalho, a Proposta de Lei que Cria o Fundo Soberano de Moçambique, e a Proposta de Revisão da Lei de Bases de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais.
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