Os bebés que morreram antes do nascimento, mas que atingiram mais de seis meses de gestação, terão de ser registados em Espanha e poderão ter um nome no ficheiro do Registo Civil.
De acordo com o Boletim Oficial do Estado (BOE) publicado esta terça-feira, citado pelo La Vanguardia, a medida será aplicada a partir desta quarta-feira, 9 de agosto, embora a inscrição não tenha qualquer efeito jurídico.
A instrução estabelece que é obrigatório que os óbitos ocorridos após os primeiros seis meses de gestação e antes do nascimento estejam no Registo Civil e que os pais possam dar um nome.
Além disso, podem ser registados também todos os óbitos ocorridos nestas condições antes da entrada em vigor da medida, desde que tal seja requerido pelos pais no prazo de dois anos a contar desta quarta-feira.
Este despacho de 21 de julho altera um despacho de 26 de maio de 1988 relativo a certos modelos do Registo Civil. O registo conterá o nome e o apelido da mãe e, se for caso disso, o da criança, e será numerado consecutivamente, a fim de facilitar as pesquisas.
Até agora, os dados relativos aos bebés que morriam antes do nascimento eram registados no chamado "processo de aborto" e através de uma "declaração e relatório de nascimento de bebés abortados". Nesse documento não havia espaço para o nome da criança.
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