Numa nota, a fonte referiu que a decisão do chefe de Estado, José Maria Neves, é imbuída do espírito da quadra festiva do natal e do novo ano que proclama os "valores de humanismo, tolerância e compaixão, bem como o profundo sentimento de celebração em família".
O indulto é concedido aos reclusos condenados a pena não superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 da pena.
Também são concedidos indultos aos condenados a pena superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham completado 60 anos de idade e cumprido metade da pena.
Beneficiam ainda os reclusos afetados por doença grave e incurável, por condição física ou psíquica altamente incapacitante devidamente comprovada por entidade médica e que exijam cuidados continuados que não possam ser prestados no estabelecimento prisional.
Ficam excluídos os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de Violência Baseada no Género (VBG) ou praticados contra idosos, crianças, branqueamento de capitais e outras formas de criminalidade organizada.
Também os que se encontram a cumprir medidas de segurança, os presos preventivos, os reincidentes e no caso de existência de outros processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva não beneficiam desta medida.
Ainda segundo a nota, todos os beneficiados deverão ser acompanhados pelos serviços de reinserção social até à data em que concluírem o cumprimento das respetivas penas originalmente decretadas.
Questionada pela Lusa sobre o número de reclusos abrangidos pelo indulto, fonte da Presidência remeteu para o Ministério da Justiça, que referiu que só agora, depois de o Presidente conceder o indulto, se vai verificar quantos reúnem as condições para serem indultados.
De acordo com os últimos números oficiais, Cabo Verde tem cerca de 2.100 reclusos - mais um terço que em 2018, ano do último recenseamento prisional -, distribuídos por cinco estabelecimentos prisionais regionais e dois centrais.
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