As decisões do Papa Francisco, de limitar as despesas do Vaticano, são dadas a conhecer esta terça-feira em dois documentos 'motu proprio'.
Neles é estabelecido um limite de 150 mil euros para gastos sem aprovação superior, bem como o prazo de 30 dias para recebimento da aprovação, além do qual a falta de resposta equivale ao deferimento do pedido.
Especificamente, e segundo o Vatican News, o Papa estabelece que uma entidade vaticana é obrigada a solicitar a aprovação da Secretaria para a Economia quando um ato de despesa excede 2% dos custos totais da própria entidade, sendo o valor deduzido da média dos balanços finais dos últimos três anos.
"Em qualquer caso", lê-se, "para atos cujo valor seja inferior a 150 mil euros não é necessária aprovação".
O mesmo documento estabelece o prazo de 30 dias para a aprovação, além do qual a falta de resposta equivale ao deferimento do pedido. Em qualquer caso, este procedimento "deve ser concluído no prazo e no máximo quarenta dias".
Francisco sublinha que o 'motu proprio' pretende dar continuidade ao "discurso empreendido para favorecer a transparência, o controlo e a concorrência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos", para uma "aplicação mais eficaz" das normas, que, com as últimas modificações, levam em conta as "observações das Instituições ligadas à Santa Sé", e da experiência “acumulada nos últimos anos".
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