A Câmara Nacional de Recursos do Trabalho declarou "constitucionalmente inválidos" os artigos referentes às questões laborais do decreto de necessidade e urgência (DNU) assinado por Milei em 20 de dezembro, 10 dias após assumir a presidência.
Na decisão, citada pela agência noticiosa Efe, o tribunal considerou que os artigos são contrários às disposições da Constituição nacional da Argentina relativas aos poderes do executivo para emitir decretos.
No entanto, o tribunal esclareceu que os artigos sobre matéria laboral do decreto terão validade formal caso o parlamento argentino os ratifique dentro do período das sessões extraordinárias em curso, "ou a sua validade cessará de pleno direito por força da lei".
A decisão judicial responde a um recurso de proteção contra a reforma apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), o maior sindicato do país, que realizou uma greve geral em 24 de janeiro e cujos dirigentes atuam principalmente na oposição peronista.
No que diz respeito ao trabalho, o decreto inclui alterações nos julgamentos laborais, a prorrogação dos períodos de estágio nas empresas e a redução das licenças por gravidez, entre outras medidas.
Além disso, a reforma laboral também inclui uma redução nas contribuições para a reforma, nas indemnizações e nas multas por mau registo dos trabalhadores.
Este é um novo revés para o Presidente argentino nas vésperas do debate, no Congresso, da lei de "bases e pontos de partida para a liberdade dos argentinos", conhecido como 'lei omnibus', promovida pelo executivo, que foi reduzida a pouco mais de 300 artigos dos 664 iniciais após conversas com blocos políticos em busca de apoio.
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