"Um número sem precedentes de Estados e organizações internacionais juntou-se ao Estado da Palestina para rejeitar o colonialismo, a agressão, a ocupação, o domínio e a opressão, e manifestou-se a favor da Carta das Nações Unidas, dos seus objetivos e princípios, incluindo o direito à autodeterminação e a proibição da aquisição de território pela força", disse, em comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Autoridade Palestiniana, publicado na rede social X (antigo Twitter).
O TPI, com sede em Haia, concluiu na segunda-feira uma semana de audiências sobre as consequências jurídicas da ocupação dos territórios palestinianos por Israel desde 1967, com um número sem precedentes de 52 países chamados a testemunhar.
Os participantes "estiveram lado a lado" na condenação "das violações" da Carta da ONU e do direito internacional por parte de Israel durante 75 anos de uma "ocupação ilegal que deve terminar imediatamente, completamente e incondicionalmente", acrescentou, na mesma nota.
A este respeito, a Autoridade Nacional Palestiniana (ANP) comprometeu-se a continuar a cooperar com o TPI e mostrou-se confiante de que o organismo desempenhará as suas funções com "sensatez, equidade e justiça", que milhões de pessoas "esperam e necessitam".
Estas audiências são o resultado final da resolução adotada em 30 de dezembro de 2022 pela Assembleia-geral da ONU, na qual pediu a este tribunal internacional que emitisse um "parecer consultivo", não vinculativo, sobre as "consequências jurídicas decorrentes das políticas e práticas de Israel no território palestiniano ocupado, incluindo Jerusalém Oriental".
O tribunal deverá emitir o parecer antes do final do ano.
Israel não participou nas audiências, mas apresentou uma petição por escrito, na qual qualificou as questões colocadas ao tribunal de "preconceituosas e tendenciosas".
Estas audiências são separadas de um caso levado ao TPI pela África do Sul, que acusa Israel de cometer atos genocidas em Gaza.
Em janeiro, o tribunal apelou a Israel para evitar qualquer possível ato de genocídio no enclave, mas sem mencionar um cessar-fogo.
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