Com a aprovação pelos 27 Estados-membros do bloco europeu, o regulamento entra em vigor 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da UE, com as primeiras provisões a serem aplicadas 18 meses depois, no outono de 2025 (já depois das futuras eleições europeias que decorrem em junho próximo).
Passa a haver obrigações de transparência nos anúncios políticos, incluindo a identificação do patrocinador, o ato a que estão associados, os montantes pagos e qualquer utilização de técnicas de seleção.
Para evitar interferência estrangeira, passará a ser proibida a prestação de serviços de publicidade a patrocinadores de países terceiros três meses antes de uma eleição ou referendo.
Ao abrigo desta legislação, os cidadãos serão capazes de reconhecer mais facilmente a publicidade de teor político, que está por detrás desta e saber se receberam um anúncio direcionado, de modo a fazerem escolhas informadas.
As novas regras abrangem a transparência e a orientação da publicidade política relacionada com uma eleição, um referendo ou um processo legislativo a nível da UE ou de um Estado-membro.
Não afetam o conteúdo dos anúncios políticos nem outros aspetos da publicidade política, como a realização de campanhas políticas, que continuam a estar sujeitas às regras nacionais específicas dos Estados-membros.
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