Homem engravidou menina de 12 anos. Supremo do Brasil não vê violação

Homem, de 20 anos, manteve relação com menina, de 12, que acabou por engravidar.

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Notícias ao Minuto
13/03/2024 23:35 ‧ 13/03/2024 por Notícias ao Minuto

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O Supremo Tribunal de Justiça do Brasil decidiu, na terça-feira, que não houve violação no caso de um homem, de 20 anos, que manteve um relacionamento com uma menina, de 12, que acabou por engravidar. O caso foi decidido por três votos contra dois, avança o G1.

O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou do seu passado sexual. Contudo, há exceções. 

Neste caso, o homem tinha sido condenado em primeira instância a uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão por violação de vulnerável. Contudo, foi depois absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público recorreu da decisão para o Supremo e pediu a condenação.

Um dos juízes que votou contra a condenação fez uma "ponderação de valores" e defendeu que o homem era humilde, considerando ainda que chegou a ter uma união estável com a criança. Na ótica do magistrado, identificado como Reynaldo Soares da Fonseca, deve prevalecer o estabelecido sobre o bem-estar da criança gerada.

"Estou fazendo uma ponderação de valores (...) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável... A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais", afirmou, segundo cita o G1. Os juízes Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram da mesma forma.

Por sua vez, os magistrados Daniela Teixeira e Messod Azulay entenderam que houve violação. "Não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do 'matuto' exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade", disse a juíza. 

A magistrada defendeu ainda que a gravidez comprometeu o futuro da menina, representando uma segunda violência. "Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual", disse.

"O facto de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. [...] Ninguém aqui diria que seria lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque pediu , insistiu , viu na novela. Por que vai autorizar violência muito maior que o uso de álcool que é o sexo?", questionou.

Já o juiz Messod Azulay entende que não se deve atuar de acordo com as convicções pessoais de cada um e sim cumprir a lei. "Não se pode flexibilizar porque chegou a haver o agravamento e chegou a haver uma criança de um relacionamento com uma menina que deveria estar brincando de boneca. Não consigo imaginar que uma criança de 12 anos possa ter relacionamento sexual e alguém achar que isso é saudável. Não consigo entender como se possa flexibilizar uma violência tamanha e dizer que isso é uma família", afirmou.

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