Em comunicado, o Conselho anunciou que com a adoção desta diretiva preenche as lacunas que persistiam sobre migrações legais para a UE.
"A diretiva estabelece o procedimento administrativo para a concessão de uma autorização única tanto para o direito de trabalhar como para o direito de permanecer na UE e determina um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros", sustentou Bruxelas, acrescentando que o processo vai ser simplificado.
Deste modo, o mesmo pedido feito por um cidadão de um país de fora da UE vai servir como autorização de trabalho e de residência, e os prazos vão passar a ser de três meses, assim que um Estado-membro recebe o pedido.
"Se os Estados-Membros optarem por analisar a situação do mercado de trabalho antes de decidirem se concedem ou não a autorização única --- por exemplo, para avaliar a necessidade de um perfil de trabalhador de um país terceiro --- tal deverá ser feito durante este período de 90 dias", acrescentou o Conselho.
Com a alteração os cidadãos a quem seja concedida a autorização poderão mudar de empregador, algo que não era possível até hoje, mas os Estados-membros podem exigir um período mínimo durante o qual o titular da autorização tem de trabalhar para o primeiro empregador.
Se ficarem desempregados, os cidadãos mantém a autorização única durante três meses.
Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor a diretiva para as legislações nacionais.
Leia Também: Hungria garante esforço mas rejeita perder voz na presidência da UE