UE autoriza revisão das autorizações de trabalho e residência

O Conselho da União Europeia (UE) autorizou hoje a revisão de uma diretiva que concede autorização de trabalho e residência e cidadãos de países de fora do bloco comunitário.

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Lusa
12/04/2024 12:35 ‧ 12/04/2024 por Lusa

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Migrações

 

Em comunicado, o Conselho anunciou que com a adoção desta diretiva preenche as lacunas que persistiam sobre migrações legais para a UE.

"A diretiva estabelece o procedimento administrativo para a concessão de uma autorização única tanto para o direito de trabalhar como para o direito de permanecer na UE e determina um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros", sustentou Bruxelas, acrescentando que o processo vai ser simplificado.

Deste modo, o mesmo pedido feito por um cidadão de um país de fora da UE vai servir como autorização de trabalho e de residência, e os prazos vão passar a ser de três meses, assim que um Estado-membro recebe o pedido.

"Se os Estados-Membros optarem por analisar a situação do mercado de trabalho antes de decidirem se concedem ou não a autorização única --- por exemplo, para avaliar a necessidade de um perfil de trabalhador de um país terceiro --- tal deverá ser feito durante este período de 90 dias", acrescentou o Conselho.

Com a alteração os cidadãos a quem seja concedida a autorização poderão mudar de empregador, algo que não era possível até hoje, mas os Estados-membros podem exigir um período mínimo durante o qual o titular da autorização tem de trabalhar para o primeiro empregador.

Se ficarem desempregados, os cidadãos mantém a autorização única durante três meses.

Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor a diretiva para as legislações nacionais.

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