Num comunicado divulgado na quinta-feira, o TIDH explica que foram violados os direitos de Ovídio Jesus Poggioli Pérez à liberdade pessoal, à integridade pessoal, à honra, às garantias judiciais e à proteção.
O tribunal disse ainda que foi não foram respeitadas as regras em dois processos perante a jurisdição penal militar.
Em abril de 2002, "o ministro da Defesa ordenou a abertura de um processo na jurisdição militar contra Poggioli pela alegada prática de crimes de natureza penal militar, sem especificar as acusações. A defesa apresentou uma ação de proteção constitucional pedindo a nulidade do processo penal, que foi admitida pela Câmara Constitucional, que suspendeu o processo em 2002", explicou o TIDH.
No entanto, "em dezembro de 2003, Poggioli foi detido sem um mandado de detenção pela Direção de Inteligência Militar [serviços de informações militar], sem que fossem conhecidos os motivos da sua detenção, e em 2004 foi iniciado um segundo processo penal contra si, em que foi acusado de instigação à rebelião militar. Em 2005, foi condenado a dois anos, cinco meses e dez dias de prisão, tendo sido libertado em 2006", disse o tribunal.
"A jurisdição militar deve aplicar-se apenas ao pessoal militar no ativo. No caso em apreço, Poggioli, que não era militar no ativo, foi julgado pela justiça militar, o que constituiu uma violação do seu direito a ser ouvido por um tribunal competente", acrescentou.
Além disso, o TIDH "considerou que o Estado violou o seu direito a ser plenamente informado das acusações contra ele no processo iniciado em 2002".
O tribunal "determinou que a detenção de Poggioli foi ilegal, por não ter uma ordem judicial nem se apresentar uma situação de flagrante delito, e que foi violado o seu direito a ser informado dos motivos das razões e motivos da sua detenção".
Além disso, "o atraso de quatro meses na sua apresentação a uma autoridade judicial violou o seu direito a ser apresentado, sem demora, a um juiz ou a outro funcionário autorizado por lei a exercer funções judiciais", acrescentou.
Também "a publicação de cartazes oferecendo uma recompensa pela sua captura após a sua apresentação voluntária afetou a sua honra, dignidade e presunção de inocência", referiu o tribunal.
O TIDH concluiu ainda que uma rusga efetuada na habitação de Poggioli em 2004, sem mandado, violou o seu direito a não ser objeto de ingerências arbitrárias no seu domicílio e que as condições em que foi detido em março de 2005 violaram o seu direito à integridade pessoal.
O tribunal deu ordens à Venezuela para "adotar todas as medidas judiciais, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para anular o processo penal militar" e "realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade".
Além disso, alertou para a necessidade de "estabelecer, por meio de sua legislação, limites à jurisdição dos tribunais militares, de modo que a jurisdição militar se aplique apenas aos militares em serviço".
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