Segundo a agência de notícias Associated Press (AP), o navio da marinha italiana atracou hoje no porto albanês de Shengjin com os oito migrantes, que passarão pelo processamento no local.
Esta é a segunda transferência de migrantes desde que os dois centros de detenção de migrantes começaram a funcionar em outubro na Albânia.
O mesmo navio italiano transferiu para a Albânia os primeiros 16 migrantes, originários do Bangladesh e do Egito. Entres estes, quatro foram levados para Itália no mesmo dia por serem menores ou por terem problemas de saúde.
Outros doze foram levados de volta para Itália três dias depois, na sequência de uma decisão de um tribunal de Roma que rejeitou a sua detenção devido ao facto dos seus países de origem -- Bangladesh e Egito -- não serem suficientemente seguros para os mandarem de volta.
Em 21 de outubro, o Governo italiano de Giorgia Meloni aprovou, numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros, um decreto para validar os centros de detenção de migrantes na Albânia que tentam entrar irregularmente no território da União Europeia (UE) através de Itália.
Com este decreto, o Governo de Itália apresentou uma lista de 19 países considerados seguros para receber imigrantes deportados desde o território italiano para países que não são do bloco comunitário.
A aprovação do decreto surgiu na sequência do acórdão do tribunal de Roma que obrigou o regresso de 12 imigrantes que tinham sido deportados para a Albânia.
Em causa está o polémico acordo estabelecido entre Itália e Albânia para a abertura, neste país dos Balcãs Ocidentais, de dois centros de detenção para migrantes chegados irregularmente a território italiano, a serem geridos pelas autoridades italianas, com o objetivo de aliviar a pressão sobre o sistema de acolhimento italiano e facilitar e acelerar repatriamentos.
Na deliberação emitida, que levou ao regresso dos primeiros migrantes transferidos para a Albânia no quadro do novo pacto de 'externalização' de centros de detenção, o Tribunal de Roma apoiou a decisão inscrita num recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Ao apreciar um caso distinto, o TJUE determinou que um país, para ser considerado seguro, deve ser "homogéneo" em todo o seu território e para todos os seus habitantes, tendo o juiz signatário do acórdão considerado que esse não era o caso do Bangladesh e do Egito, países de origem dos 12 migrantes.
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