Empresas podem ler mensagens dos trabalhadores, desde que os avisem
Cidadão romeno venceu recurso interposto no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de Estrasburgo. Empresas podem ler mensagens trocadas pelos funcionários no WhatsApp e Facebook Messenger, desde que o trabalhador seja informado previamente de que as comunicações vão ser monitorizadas.
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Mundo Tribunal europeu
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de Estrasburgo tomou, esta terça-feira, uma decisão final (sem possibilidade de recurso) relativa a um caso em torno da privacidade dos trabalhadores no local de trabalho.
Em resposta a um recurso interposto por um cidadão romeno, a justiça europeia determinou que as empresas podem monitorizar as comunicações feitas pelos trabalhadores durante o período laboral, quer sejam mantidas através de correio eletrónico, quer através do WhatsApp ou Facebook Messenger, mas apenas se o trabalhador for informado previamente.
Aquela que é a máxima instância judicial europeia contrariou a sentença de janeiro de 2006, que dava razão à empresa que despediu Bogdan Mihai Barbulescu por “usar computadores, fotocopiadoras, telefones e faxes para fins pessoais”.
O cidadão romeno trabalhava numa empresa como responsável de vendas e criou uma conta no Yahoo Messenger para comunicar com clientes. Entre 5 e 13 de julho de 2017, as comunicações que trocou foram monitorizadas sem o seu conhecimento pela entidade empregadora, que constatou que a aplicação era utilizada para manter conversas pessoais.
Quando o trabalhador o negou, a empresa mostrou-lhe uma transcrição de 45 páginas de conversas que manteve, algumas delas com o irmão e a esposa, violando a regra que dita que os recursos da empresa não podem ser utilizados para fins pessoais.
Depois de as ações interpostas nos tribunais nacionais terem dado razão à empresa, o funcionário recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que decidiu no mesmo sentido. Mas o funcionário não se deu por vencido e recorreu novamente da decisão.
Esta terça-feira, a câmara alta do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão (pelo menos em parte) a Bogdan Mihai Barbulescu por este não ter sido avisado de que as suas comunicações seriam monitorizadas. Ainda assim, os juizes salvaguardaram que o controlo das comunicações é permitida aos empregadores, desde que os empregados sejam informados previamente da monitorização e desde que esta seja plausivelmente justificada, algo que não aconteceu neste caso.
"Um funcionário não pode reduzir a sua vida privada ao zero no local de trabalho. O respeito pela vida privada e pela privacidade da correspondência continuam a existir, mesmo que tenham de ser restringidos tanto quanto necessário", decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Segundo o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O artigo refere ainda que "não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros".
[Notícia atualizada às 12h10 com informação adicional que dá conta de que a monitorização de comunicações só pode ser feita com aviso prévio e se for justificada]
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