O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de Estrasburgo tomou, esta terça-feira, uma decisão final (sem possibilidade de recurso) relativa a um caso em torno da privacidade dos trabalhadores no local de trabalho.
Em resposta a um recurso interposto por um cidadão romeno, a justiça europeia determinou que as empresas podem monitorizar as comunicações feitas pelos trabalhadores durante o período laboral, quer sejam mantidas através de correio eletrónico, quer através do WhatsApp ou Facebook Messenger, mas apenas se o trabalhador for informado previamente.
Aquela que é a máxima instância judicial europeia contrariou a sentença de janeiro de 2006, que dava razão à empresa que despediu Bogdan Mihai Barbulescu por “usar computadores, fotocopiadoras, telefones e faxes para fins pessoais”.
O cidadão romeno trabalhava numa empresa como responsável de vendas e criou uma conta no Yahoo Messenger para comunicar com clientes. Entre 5 e 13 de julho de 2017, as comunicações que trocou foram monitorizadas sem o seu conhecimento pela entidade empregadora, que constatou que a aplicação era utilizada para manter conversas pessoais.
Quando o trabalhador o negou, a empresa mostrou-lhe uma transcrição de 45 páginas de conversas que manteve, algumas delas com o irmão e a esposa, violando a regra que dita que os recursos da empresa não podem ser utilizados para fins pessoais.
Depois de as ações interpostas nos tribunais nacionais terem dado razão à empresa, o funcionário recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que decidiu no mesmo sentido. Mas o funcionário não se deu por vencido e recorreu novamente da decisão.
Esta terça-feira, a câmara alta do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu razão (pelo menos em parte) a Bogdan Mihai Barbulescu por este não ter sido avisado de que as suas comunicações seriam monitorizadas. Ainda assim, os juizes salvaguardaram que o controlo das comunicações é permitida aos empregadores, desde que os empregados sejam informados previamente da monitorização e desde que esta seja plausivelmente justificada, algo que não aconteceu neste caso.
"Um funcionário não pode reduzir a sua vida privada ao zero no local de trabalho. O respeito pela vida privada e pela privacidade da correspondência continuam a existir, mesmo que tenham de ser restringidos tanto quanto necessário", decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Segundo o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O artigo refere ainda que "não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infrações penais, a proteção da saúde ou da moral, ou a proteção dos direitos e das liberdades de terceiros".
[Notícia atualizada às 12h10 com informação adicional que dá conta de que a monitorização de comunicações só pode ser feita com aviso prévio e se for justificada]