"É completamente falso. Jamais faria uma coisa dessas", afirmou o arguido, na primeira sessão do julgamento, após ouvir um resumo da acusação lido pela presidente do coletivo de juízes que está a julgar o caso.
Detido na Estabelecimento Prisional de Monsanto, Pedro Dias, de 46 anos, está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de furto qualificado na zona de Évora.
O crime ocorreu na noite de 08 para 09 de março de 2012, na Herdade do Zambujal do Conde, no concelho de Évora, tendo sido furtadas armas, obras de arte e artigos de arte equestre, num valor total de cerca de 300 mil euros.
Segundo a acusação, Pedro Dias passou a frequentar a herdade com a sua então companheira, que ali prestava serviços de veterinária, e ganhou proximidade com os donos, tendo, mais tarde, furtado os objetos, alguns dos quais foram encontrados na sua posse.
Na primeira sessão do julgamento, o arguido admitiu que foi frequentador da herdade e que tinha "um carinho especial" pela família proprietária, mas negou os factos que lhe foram imputados pelo MP.
Pedro Dias alegou que na noite de 08 para 09 de março de 2012 estava em Arouca, no distrito de Aveiro, onde vivia, referindo que se lembra de, naquela noite, ter ido ter a um jantar de amigos do Dia da Mulher.
Questionado pela presidente do coletivo sobre os artigos alegadamente furtados no Alentejo e que foram encontrados na sua posse, o arguido respondeu que alguns foram adquiridos em lote, em agosto ou setembro de 2014, a um negociante já falecido, a troco de "600 ou 650 euros e uma motocultivadora".
Outros objetos, como livros, obras de arte e troféus de caça, Pedro Dias alegou que foram comprados por si ou por pessoas da sua família e outros foram-lhe oferecidos.
No final da sessão da manhã, o advogado Rui da Silva Leal disse aos jornalistas que a defesa contesta a forma de obtenção de prova, nomeadamente o reconhecimento de objetos.
Já Mónica Quintela, também advogada de defesa, defendeu que o Tribunal de Évora deve julgar Pedro Dias "sem qualquer preconceito relativamente a qualquer outro julgamento", designadamente pelos factos praticados em Aguiar da Beira, que ainda não se encontra transitado em julgado".
Pedro Dias foi condenado, em março deste ano, pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.
A defesa informou que foi interposto recurso do acórdão proferido pelo Tribunal da Guarda.