Ordem dos Notários quer rever aspetos de anteprojeto
O bastonário da Ordem dos Notários concordou hoje "na generalidade" com o anteprojeto de lei que altera o regime jurídico do processo de inventário de bens, mas alertou que afastar os notários dos inventários que envolvam menores "não tem sentido".
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País Processos
Jorge Silva falava à agência Lusa sobre o anteprojeto lei do Governo que estabelece um "princípio de competência concorrente" entre o tribunal e o notário nos processos de inventário (de bens), permitindo ao utente do serviço de justiça, em regra, optar pelo recurso ao tribunal ou ao cartório notarial, conforme o juízo que faça, no caso concreto, sobre a qualidade, eficiência e celeridade daquele serviço prestado pelo juiz ou pelo notário.
O anteprojeto de lei - explicou o bastonário da Ordem dos Notários (ON) - altera a lei 23/2013, de 05 de março, do tempo da então ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, que transferiu a competência para o tratamento dos processos de inventário para os cartórios notariais.
Na exposição de motivos, o anteprojeto de lei refere que a medida prevista no diploma de 2013 nunca obteve consenso dos operadores judiciários, desde logo pela inexistência em 92 municípios do país de cartório notarial privado (...) e depois pelo notório défice de tutela dos incapazes, maiores acompanhados e ausentes, resultantes da não intervenção do Ministério Público (MP) no inventário notarial.
Apesar de a ON concordar na generalidade do anteprojeto, tanto mais que integrou a Comissão que elaborou o projeto, Jorge Silva diz "não fazer qualquer sentido" que se determine agora que os processos de inventário que envolvam menores/incapazes tenham necessariamente que ir para o tribunal, por causa do acompanhamento do MP.
"O processo de inventário está todo informatizado e o MP pode consultá-lo, intervir e fazer diligências", argumentou o bastonário dos notários, manifestando a sua discordância relativamente a esta restrição contida no anteprojeto de lei.
Jorge Silva pretende que esta "questão" contida no anteprojeto seja debatida e reformulada até que a lei venha a ser aprovada, porque, insistiu, "não faz sentido".
Dado que o regime agora proposto estabelece que a intervenção do notário no processo de inventário torna-se facultativa, dependendo da livre opção dos interessados, o anteprojeto entende que se mostra mais adequado assentar o sistema de inventário numa base, também ela facultativa, permitindo a assunção desta competência apenas aos notários que estejam "interessados e disponíveis para o seu exercício".
O anteprojeto, a que a Lusa teve acesso, permite ainda aos interessados a escolha do cartório notarial em que pretendem instaura o inventário, contando que exista uma conexão relevante entre o notário escolhido e a partilha.
Um parecer da ON congratula-se que o Ministério da Justiça tenha acolhido no anteprojeto a proposta tendente a estabelecer o caráter facultativo da tramitação dos processos de inventário por cada notário, bem como o alargamento da competência territorial par efeitos do exercício da competência para tramitar os inventários.
A ON manifesta, contudo, desacordo que o anteprojeto atribua, a propósito do défice de proteção dos incapazes e dos ausentes, aos tribunais a "competência exclusiva" para tramitar esses processos.
Neste domínio, a ON propõe três soluções alternativas, uma das quais passaria pela consagração expressa da legitimidade do MP par requerer o inventário junto do notário e nele intervir a título principal quando a herança seja deferida a incapazes e ausentes em parte incerta, assim se assegurando a plena intervenção do MP em defesa desses interesses.
A ON apresenta ainda sugestões em matéria de "repartição de competências em caso de inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade e anulação do casamento", de "competência territorial" e de "venda de bens por leilão eletrónico".
A matéria relativa aos inventários faz parte do Código de Processo Civil, que sofreu alterações significativas em 2013.
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