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Ordem dos Notários quer rever aspetos de anteprojeto

O bastonário da Ordem dos Notários concordou hoje "na generalidade" com o anteprojeto de lei que altera o regime jurídico do processo de inventário de bens, mas alertou que afastar os notários dos inventários que envolvam menores "não tem sentido".

Ordem dos Notários quer rever aspetos de anteprojeto
Notícias ao Minuto

19:46 - 06/02/19 por Lusa

País Processos

Jorge Silva falava à agência Lusa sobre o anteprojeto lei do Governo que estabelece um "princípio de competência concorrente" entre o tribunal e o notário nos processos de inventário (de bens), permitindo ao utente do serviço de justiça, em regra, optar pelo recurso ao tribunal ou ao cartório notarial, conforme o juízo que faça, no caso concreto, sobre a qualidade, eficiência e celeridade daquele serviço prestado pelo juiz ou pelo notário.

O anteprojeto de lei - explicou o bastonário da Ordem dos Notários (ON) - altera a lei 23/2013, de 05 de março, do tempo da então ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz, que transferiu a competência para o tratamento dos processos de inventário para os cartórios notariais.

Na exposição de motivos, o anteprojeto de lei refere que a medida prevista no diploma de 2013 nunca obteve consenso dos operadores judiciários, desde logo pela inexistência em 92 municípios do país de cartório notarial privado (...) e depois pelo notório défice de tutela dos incapazes, maiores acompanhados e ausentes, resultantes da não intervenção do Ministério Público (MP) no inventário notarial.

Apesar de a ON concordar na generalidade do anteprojeto, tanto mais que integrou a Comissão que elaborou o projeto, Jorge Silva diz "não fazer qualquer sentido" que se determine agora que os processos de inventário que envolvam menores/incapazes tenham necessariamente que ir para o tribunal, por causa do acompanhamento do MP.

"O processo de inventário está todo informatizado e o MP pode consultá-lo, intervir e fazer diligências", argumentou o bastonário dos notários, manifestando a sua discordância relativamente a esta restrição contida no anteprojeto de lei.

Jorge Silva pretende que esta "questão" contida no anteprojeto seja debatida e reformulada até que a lei venha a ser aprovada, porque, insistiu, "não faz sentido".

Dado que o regime agora proposto estabelece que a intervenção do notário no processo de inventário torna-se facultativa, dependendo da livre opção dos interessados, o anteprojeto entende que se mostra mais adequado assentar o sistema de inventário numa base, também ela facultativa, permitindo a assunção desta competência apenas aos notários que estejam "interessados e disponíveis para o seu exercício".

O anteprojeto, a que a Lusa teve acesso, permite ainda aos interessados a escolha do cartório notarial em que pretendem instaura o inventário, contando que exista uma conexão relevante entre o notário escolhido e a partilha.

Um parecer da ON congratula-se que o Ministério da Justiça tenha acolhido no anteprojeto a proposta tendente a estabelecer o caráter facultativo da tramitação dos processos de inventário por cada notário, bem como o alargamento da competência territorial par efeitos do exercício da competência para tramitar os inventários.

A ON manifesta, contudo, desacordo que o anteprojeto atribua, a propósito do défice de proteção dos incapazes e dos ausentes, aos tribunais a "competência exclusiva" para tramitar esses processos.

Neste domínio, a ON propõe três soluções alternativas, uma das quais passaria pela consagração expressa da legitimidade do MP par requerer o inventário junto do notário e nele intervir a título principal quando a herança seja deferida a incapazes e ausentes em parte incerta, assim se assegurando a plena intervenção do MP em defesa desses interesses.

A ON apresenta ainda sugestões em matéria de "repartição de competências em caso de inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade e anulação do casamento", de "competência territorial" e de "venda de bens por leilão eletrónico".

A matéria relativa aos inventários faz parte do Código de Processo Civil, que sofreu alterações significativas em 2013.

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