A Católica não paga impostos, mas fatura 65 milhões todos os anos

A investigação da TVI revela que um decreto-lei de 1990, assinado por Cavaco Silva, dá isenção fiscal total à instituição de ensino religiosa. Estes benefícios – de que só a Universidade Católica usufrui – são uma “violação da Constituição e da Concordata”, garante um especialista.

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Patrícia Martins Carvalho
14/02/2019 08:58 ‧ 14/02/2019 por Patrícia Martins Carvalho

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Investigação

A Universidade Católica Portuguesa está, desde quarta-feira, sob as luzes dos holofotes depois de uma investigação da TVI ter posto a descoberto os benefícios fiscais de que a instituição de ensino goza.

Tal como qualquer outra universidade privada, também a Católica cobra propinas aos seus alunos que ultrapassam os 300 euros mensais, o que lhe permite apresentar uma faturação de 65 milhões de euros anuais.

No entanto, e ao contrário de outras instituições de cariz particular, esta universidade está isenta do pagamento de impostos, de contribuições, de taxas camarárias e até de taxas de Justiça - todos os campus foram construídos sem que as respetivas autarquias recebessem um único cêntimo.

Tudo porque, refere a TVI, existe um decreto-lei que atribui isenção fiscal total à universidade que está ligada à Igreja Católica.

Qualquer um gostava de ter um decreto-lei que nos isentasse de impostos e de todas as obrigações fiscais que temos de pagar e que são muitas          João Redondo, Universidade Lusíada

Este decreto-lei remonta a 1990 e foi assinado por Aníbal Cavaco Silva (então primeiro-ministro), Roberto Carneiro e Miguel Beleza, todos com ligações à universidade.

Para o fiscalista Paulo Alves, esta questão não é mais do que “política”. Já José Pedro Mendonça, especialista em Direito Canónico, considera que esta é uma “situação perigosa”, frisando que até agora a universidade “tem contado sempre com uma certa complacência por parte dos governos portugueses”.

Chamado a analisar a situação, o constitucionalista José Reis Novais não tem dúvidas de que estamos perante um “privilégio injustificado” e uma “violação da Constituição da República Portuguesa e da Concordata”.

A Concordata, recorde-se, remonta a 2004 e determina que todas as atividades não religiosas, nas quais se incluem as escolas particulares da Igreja, devem ser tributadas.

Só estão isentos de impostos os atos que se destinem a fins estritamente religiosos                                                                                                                        Vera Jardim, presidente da Comissão Liberdade Religiosa

Esta isenção total de que a Universidade Católica Portuguesa beneficia é um “escândalo”, acusa Ricardo Alves da Associação República e Laicidade, sendo também uma “vantagem concorrencial” para a instituição relativamente às restantes universidades privadas, como defendeu João Redondo.

Nos estúdios da TVI, o advogado Garcia Pereira descreveu esta isenção como sendo um “auxílio do Estado que está completamente fora dos parâmetros em que são permitidos os auxílios do Estado”.

Em defesa da Universidade Católica Portuguesa, o professor Luís Fábrica sublinhou que a instituição de ensino é uma “pessoa coletiva de utilidade pública que tem sido equiparada a uma Instituição Particular de Solidariedade Social” e, por isso, está “isenta de pagar IRC".

Este argumento foi, no entanto, desconstruído pela deputada Mariana Mortágua que explicou que “para ter benefícios fiscais é preciso fazer uma requisição ao Ministério das Finanças e correr o risco de eles não serem atribuídos”.

Porém, sublinhou, “isto é assim para todas as IPSS em Portugal excepto para uma que tem uma lei feita à medida numa altura em que o Estado não era laico".

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