Celtejo põe termo ao diferendo que mantinha com Arlindo Marques

A empresa Celtejo anunciou hoje que pôs termo ao diferendo que a opunha ao ambientalista Arlindo Marques e reafirmou estar "absolutamente comprometida" com a defesa "intransigente" do rio Tejo.

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Lusa
25/03/2019 22:28 ‧ 25/03/2019 por Lusa

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"A Celtejo informa que o diferendo que a opunha a Arlindo Marques cessou na presente data [25 de março]. A empresa reafirma que está absolutamente comprometida com a defesa intransigente do rio Tejo, como sempre esteve, e considera que a salvaguarda do património ambiental é um trabalho coletivo, sendo indispensável uma verdadeira comunhão de esforços", afirmou à Lusa fonte oficial da empresa.

A Celtejo tinha instaurado, em dezembro de 2018, um processo a Arlindo Marques, do movimento proTEJO, por este associar os episódios de poluição no Tejo à empresa, reclamando esta o pagamento de 250 mil euros por danos atentatórios do seu bom nome.

No requerimento entregue no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, a que a agência Lusa teve acesso, a empresa sublinha que em sede de audiência prévia, que decorreu no dia 07 de março, conforme assumido pelos mandatários de ambas as partes, encontrava-se em curso um processo negocial com vista à obtenção de um acordo que pudesse colocar termo aos presentes autos.

"Desse processo negocial resultaram, naturalmente, conversas entre advogados e, bem assim, elaboração de uma proposta de acordo que, de igual modo, circulou entre os mandatários das partes. Note-se que, em tal proposta, e precisamente tendo em vista pôr termo ao litígio, o réu [Arlindo Marques] não mais teria do que reconhecer, tendo por base factos que são do conhecimento público, que a autora, no exercício da sua atividade, orienta-se por elevados critérios de responsabilidade ambiental (...)", lê-se no documento.

Contudo, a empresa argumenta que Arlindo Marques, não obstante na audiência ter "entrado mudo e saído calado", fora dela manteve o registo habitual dos últimos anos, ao arrepio do processo negocial em curso e da posição assumida pelo seu mandatário.

"Não se coibiu de trazer para o domínio público o documento de trabalho em discussão entre advogados, o que só por si já seria grave, mas mais grave se afigura porque o fez de forma absolutamente distorcida e descontextualizada", sustenta.

A mandatária da Celtejo sublinha ainda que a empresa não pode tolerar que o réu, fazendo do processo "um uso abusivo e manifestamente desconforme ao Direito", aproveite os presentes autos "para se autopromover, adquirir notoriedade e protagonismo, disseminando diversas insinuações e suspeições sobre a autora, todas elas sem qualquer fundamento".

Porém, face às mais recentes declarações públicas de Arlindo Marques, que "poderão mesmo configurar a existência de ilícitos cuja relevância exorbita a natureza patrimonial, a empresa não deixará de ponderar, adotando, se for o caso, as diligências que entenda por convenientes para salvaguarda dos seus direitos".

Face ao exposto no documento, e a fim de evitar que o réu continue a fazer "uso abusivo e intolerável do presente processo judicial", por força da natureza tendencialmente pública de que o mesmo se reveste, "vem a autora [Celtejo] desistir do pedido formulado contra o réu".

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