O arguido estava acusado de 136 crimes de violação, mas foi condenado apenas por um crime de "trato sucessivo".
Este acórdão teve um voto de vencido de uma das juízas do coletivo, que disse que condenaria o arguido pelos 136 crimes, aplicando-lhe uma pena de 15 anos de prisão, em cúmulo jurídico.
A mulher do arguido, de 42 anos, também foi condenada no mesmo processo a uma pena suspensa por sujeitar a maus tratos físicos e tratamento cruel a sobrinha, que vivia com os arguidos desde os três anos, após a morte dos pais, bem como uma filha que estava grávida.
O coletivo de juízes sentenciou a mulher com uma pena de dois anos e dois meses de prisão, por cada um dos dois crimes de violência doméstica de que estava acusada, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de três anos de prisão, em cúmulo jurídico.
O tribunal decidiu suspender esta pena na condição de a arguida pagar uma indemnização de 2.500 euros a cada uma das vítimas.
O arguido também terá de pagar uma indemnização de 20 mil euros à sobrinha.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal teve em conta as declarações para memória futura da sobrinha que apresentou um depoimento "muito coerente e preciso, mas simultaneamente espontâneo sobre os factos ocorridos".
"Não obstante o ligeiro atraso mental de que padece, mostrou-se coerente na forma como relatou as relações de que foi vítima, descrevendo os locais e as circunstâncias em que tais abusos ocorreram", disse o juiz.
De acordo com os factos dados como provados, os abusos começaram em 2013, quando a jovem tinha 15 anos, e perduraram até 2016.
Estes atos ocorreram com frequência de pelo menos uma vez por semana, mediante o uso de força e violência física do arguido, num apartamento onde residiam, em Santa Maria da Feira.
A ofendida revelou estes atos à sua tia, que lhe terá dito que a culpa era dela e aplicou-lhe castigos, impedindo-a de sair do quarto e de tomar refeições, alimentando-se apenas de leite e bolachas que a prima lhe levava às escondidas.
A filha dos arguidos também sofreu o mesmo tratamento por se ter insurgido contra os castigos aplicados à sua prima.
Na noite de 7 de março de 2016, quando as duas raparigas se encontravam de pijama, a arguida ordenou que estas fossem limpar as necessidades da cadela, tendo-as deixado fechadas no exterior, sem qualquer cobertura ou agasalho, por entender que o terraço não tinha ficado limpo em condições.
Já de madrugada, a filha dos arguidos dirigiu-se em pijama e chinelos à GNR para denunciar os factos, enquanto a prima permaneceu toda a noite no terraço, acabando por adormecer junto à cadela. Após estes factos, a rapariga acabou por sair de casa tendo sido institucionalizada.