"O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro", diz a nota.
O novo estatuto disciplinar da PSP, apresentado pelo Governo, foi aprovado pelo parlamento a 5 de abril com os votos a favor de todos os partidos.
O último estatuto, agora revogado, tinha quase 30 anos.
Aprovado mais de dois anos depois de ter dado entrada na Assembleia da República, o novo regulamento disciplinar da PSP acaba com as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias.
Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade de os elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.
O novo estatuto procede também "a uma melhor caracterização da pena de multa, cujo desconto mensal não pode agora exceder um terço do vencimento" do polícia.
O polícia passa a pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal, eliminando também o novo estatuto a possibilidade de a pena ser agravada após os elementos da PSP terem já sido notificados da respetiva sanção disciplinar.
Na altura da aprovação, em abril, a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) considerou "um avanço importante "o novo estatuto disciplinar da PSP, "apesar de não corresponder completamente às expectativas e ao proposto em sede negocial".
O Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP/PSP) sublinhou que se trata "de uma lei que trará alguma justiça na forma como os polícias devem ser tratados em termos disciplinares e que há muito era reivindicada", substituindo-se o regulamento disciplinar em vigor desde 1990 e que estava "desajustado da realidade".