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Corticeira Fernando Couto atribui acordo a desejo de trabalhar em "paz"

A empresa Fernando Couto Cortiças, que hoje chegou a acordo com a trabalhadora que despediu duas vezes e aceitou reintegrá-la nessa unidade de Santa Maria da Feira, atribuiu a decisão à vontade de prosseguir laboração "em paz jurídica".

Corticeira Fernando Couto atribui acordo a desejo de trabalhar em "paz"
Notícias ao Minuto

16:17 - 26/06/19 por Lusa

País Corticeira

Em causa está a situação da trabalhadora Cristina Tavares que, após um primeiro despedimento em 2017, na sequência de ausências para assistência à família, já levara a entidade patronal a julgamento e vira os seus direitos reconhecidos, tendo sido reintegrada por ordem judicial na firma da freguesia de Paços de Brandão.

Uma vez de regresso ao seu local de trabalho, a operária disse-se vítima, contudo, de assédio moral e sujeição a trabalho improdutivo e, após várias ações públicas de protesto apoiadas pela estrutura sindical do setor, foi novamente despedida em janeiro de 2019, com o argumento de que causara "danos incomensuráveis" à empresa com as suas "calúnias".

Esta manhã estava marcado o início do julgamento para impugnar esse segundo despedimento, mas as partes chegaram a acordo com vista à reintegração de Cristina Tavares já na próxima segunda-feira.

Em comunicado, a administração da Fernando Couto explica agora a sua decisão: "Decidimos dar-nos uma nova oportunidade e virar a página negativa que se formou, criando condições para nos focarmos na nossa atividade em paz jurídica e assim construirmos o nosso futuro".

No mesmo documento, a empresa acrescenta: "O tempo encarregar-se-á de demonstrar as injustiças que nos foram feitas".

O caso de Cristina Tvares foi acompanhado pela Autoridade para as Condições do Trabalho que, tendo comprovado com várias inspecções à empresa o assédio moral e a afetação da operária a funções que não se enquadravam na sua categoria profissional, aplicou à Fernando Couto diferentes coimas, num valor global na ordem dos 50.000 euros.

O acordo hoje estabelecido entre as partes estipula também que a trabalhadora terá que ser indemnizada em 11.000 euros por danos morais e ressarcida dos salários que não recebeu no período em que esteve afastada da empresa devido ao despedimento ilícito.

Hoje, à saída do Tribunal da Feira, Cristina Tavares afirmava: "Claro que isto me deixou marcas psicológicas e a nível familiar, (..) mas vou trabalhar para lá como trabalhei sempre, como uma boa funcionária. Agora também espero da parte de lá que me respeitem, como sempre me respeitaram até haver isto tudo".

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