Proteção Civil alerta. Calor está de volta e risco de incêndios também

Sobretudo até ao dia 23 de agosto, as condições meteorológicas são favoráveis "ao incremento do risco de incêndio".

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Filipa Matias Pereira
19/08/2019 18:05 ‧ 19/08/2019 por Filipa Matias Pereira

País

Incêndios

Nos próximos dias, os termómetros vão subir e, um pouco por todo o país, o calor vai fazer-se sentir.

Com efeito, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) prevê que este "agravamento das condições meteorológicas" seja favorável "ao incremento do risco de incêndio", em particular até ao dia 23 de agosto.

Quanto à temperatura, detalha o comunicado enviado às redações que os valores vão variar entre os 30ºC e os 35ºC, podendo atingir valores acima dos 35ºC, no interior. Já o vento irá soprar fraco a moderado do quadrante leste, soprando temporariamente com rajadas fortes (até 40 km/h). E a humidade relativa do ar registará um "decréscimo para os 20% – 30% durante a tarde, sendo que, no período noturno não se registarão valores superiores a 50%, incluindo nas regiões do litoral".

Perante esta situação, há um aumento do perigo de incêndio "para valores muito elevados a máximos, na generalidade do território, determinados pelas condições meteorológicas acima expressas e pelo estado de secura da vegetação", indica a ANEPC.

Com efeito, a Autoridade recorda que durante o período crítico (de 1 de julho a 30 de setembro) é proibido fazer queimadas extensivas e de amontoados sem autorização, devendo para o efeito ligar para a câmara municipal ou para o 808 200 520.

É ainda proibido utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito; fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais; lançar balões de mecha acesa e foguetes; fumigar ou desinfestar apiários excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo.

É obrigatório "usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas".

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda ainda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução. 

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