Marcelo Rebelo de Sousa deu 'luz verde', esta segunda-feira, à nova legislação laboral. Em entrevista à SIC Notícias, Vieira da Silva rejeitou que as alterações ao Código do Trabalho aumentem a precariedade.
Em relação à duração máxima dos contratos a termo, até agora, explicou o ministro, "tinha um limite máximo de três anos, agora passará a ser de dois". Acredita, por isso, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que esta "limitação dos contratos a prazo é uma rutura no sentido de dar mais estabilidade".
Já o alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.
Em dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a norma, proposta na altura pelo atual ministro do Trabalho, que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores. O TC entendeu então que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma tinha sido solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.
Considera Vieira da Silva que este alargamento do período experimental de 90 para 180 dias "não põe em risco a segurança porque temos de olhar para as alterações no seu todo. Essa medida aplica-se para o primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Até hoje, qualquer jovem à procura do primeiro emprego, ou desempregado de longa duração, entrava diretamente num contrato a prazo e poderia ter vários. Por isso, esta é uma rutura, é o combate à precariedade".
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e ao turismo, por exemplo. Em relação a esta matéria, defendeu o ministro com a pasta do Trabalho que prefere "que milhares de trabalhadores tenham a segurança deste contrato, do que estejam em situação de completa ilegalidade, como acontece em alguns setores". Esta medida visa inclusive responder às necessidades da "economia de hoje, que é diferente e as empresas têm picos de trabalho. Esta medida não se vai aplicar à generalidade dos trabalhadores", garante.
Greve dos motoristas, uma análise
Perante a greve dos motoristas, várias vozes se ergueram para acusar o Governo de ter adotado medidas excessivas para contrariar a greve. Confrontado com estas acusações, Vieira da Silva ressalvou que é preciso entender que esta não era "uma greve qualquer; era uma greve aos transportes, particularmente de transportes de combustíveis que são veias de funcionamento da economia e da sociedade". Existia, como acrescentou, "um risco sério de paralisação de setores importantes da economia".
Depois de o Conselho de Ministros ter aprovado, ao final do primeiro dia de greve, a requisição civil parcial, chegou a público a indicação de que as forças de segurança se deslocaram à residência de motoristas que recusavam cumprir os serviços mínimos.
No que a este tema diz respeito, Vieira da Silva recusou novamente os excessos, justificando que "a lei diz que é obrigação dos sindicatos que os trabalhadores indiquem quem deve fazer os serviços mínimos, mas não o fizeram. Foram as empresas que indicaram". Para além disso, "nenhum governo pode aceitar o incumprimento de uma lei e os motoristas foram alertados para as consequências desse incumprimento".
Já quanto ao pré-aviso de greve que o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas aprovou e que entregará se a negociação com a Antram - e com a mediação do Governo - não resultar, Vieira da Silva assegurou que "o Governo vai lidar com o tema com a normalidade do que são as relações laborais num país democrático".
Recorde-se que as alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no Parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS.
As alterações agora promulgadas preveem ainda a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, e é também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.