Desde dezembro de 2018 que o processo se encontra no TIC de Loures, no qual vai decorrer a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que termos para julgamento, e que foi requerida pelos nove arguidos e por mais de meia centena de ofendidos, incluindo a Câmara de Vila Franca de Xira.
A abertura de instrução foi requerida pela Adubos de Portugal, pela General Electric e por mais sete quadros destas empresas (os nove arguidos), e ainda pelo município de Vila Franca de Xira e por 53 pessoas, 49 das quais afetadas pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação do Ministério Público.
A agência Lusa consultou no Tribunal de Loures o despacho da juíza de instrução criminal (JIC) que está com o processo, o qual nega provimento a todos os requerimentos de abertura de instrução, exceto aos apresentados pelos arguidos.
A JIC aponta como motivos, entre outros, para a rejeição dos mais de 50 requerimentos de abertura de instrução, a "inadmissibilidade legal", a falta de fundamentação e de exposição de factos, o incumprimento de formalidades e diversas nulidades.
A juíza de instrução agendou para as 10h00 de quarta-feira (2 de outubro) uma reunião com os advogados dos nove arguidos com vista a marcar eventuais diligências instrutórias.
Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra a Adubos de Portugal (ADP) e a General Electric (GE - que entretanto passou a chamar-se SUEZ II) e outros sete quadros destas empresas por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou mais de 400 pessoas.
No entanto, na acusação o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais provocadas pelo surto, que afetou, sobretudo, as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
Entretanto, as empresas já chegaram a acordo com 32 das 73 pessoas afetadas pelo surto de 'legionella' de Vila Franca de Xira, em 2014, mas ainda estão em curso negociações com outras vítimas, disse hoje à Lusa fonte judicial.
Caso não haja acordo com as 73 pessoas afetadas, o processo segue para a fase de instrução.
Na acusação do MP, deduzida em março de 2017, são arguidos um administrador, o diretor e o supervisor do setor da produção da Adubos de Portugal (ADP).
Segundo o despacho de acusação do MP, além de João Cabral, José Carvalhinho e Eduardo Ribeiro, são também acusados neste processo quatro funcionários, todos engenheiros químicos, da General Electric (GE), empresa contratada pela ADP Fertilizantes para fiscalizar e monitorizar as torres de refrigeração.
De todos os casos notificados à Direção-Geral da Saúde, o MP só conseguiu estabelecer o nexo de causalidade em 73 situações, uma vez que nas restantes foi "inviável a recolha de amostras clínicas" ou "não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detetada nas amostras ambientais recolhidas".
O MP sustenta que o surto de 'legionella' no concelho de Vila Franca de Xira foi causado pela "manifesta falta de cuidado" dos arguidos, que não cumpriram "um conjunto de regras e técnicas na conservação/manutenção" de uma das torres de refrigeração da ADP.
A ADP, a GE e os restantes sete arguidos estão acusados de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços. Os três responsáveis da ADP e os quatro funcionários da GE, Ricardo Lopes, Maria Viana, Liliana Correia e Nélio Moreira, respondem, ainda, cada um, por 20 crimes de ofensa à integridade física por negligência.