Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que o coletivo de juízes condenou, em acórdão proferido quinta-feira, o arguido a uma pena única de cinco anos e seis meses de prisão, com pena acessória de proibição de contactos com as vítimas pelo período de cinco anos, pela prática de quatro crimes de violência doméstica e um de detenção de arma proibida.
"Os factos apreciados em julgamento ocorreram entre 2012 e 26 de fevereiro de 2019 e tiveram por vítimas a companheira do arguido, bem como duas filhas e uma neta do mesmo e traduziram-se em ameaças, agressões físicas e impropérios a que as ofendidas foram sujeitas em diversas ocasiões e locais", afirma a nota.
Segundo o comunicado, as ameaças e agressões "apenas cessaram na sequência dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público para efeitos de aplicação de medida de coação, inicialmente prisão preventiva, que veio a ser substituída por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica", medida a que permanecerá sujeito até ao trânsito em julgado da condenação, da qual poderá ainda recorrer.
A acusação afirmava que o homem, trabalhador agrícola, sujeitou a mulher, duas filhas e uma neta a vários anos de agressões físicas e psicológicas, na casa onde residiam, numa aldeia perto de Coruche, no distrito de Santarém.
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