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Promotor de obra na Arrábida pede fim do embargo alegando parecer da APDL

O promotor da obra embargada na Arrábida, no Porto, requereu o levantamento imediato do embargo e solicitou a extinção da ação alegando que a falta de parecer usado como argumento pelo Ministério Público (MP) já não é válido.

Promotor de obra na Arrábida pede fim do embargo alegando parecer da APDL
Notícias ao Minuto

15:38 - 18/12/19 por Lusa

País Porto

No requerimento, consultado hoje pela Lusa, a Arcada, contrainteressada no processo interposto pelo MP contra a Câmara do Porto, explica que, tendo em conta a dimensão dos prejuízos, "que, em última instância, serão suportados pelo erário público", entendeu, "à cautela" solicitar à Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) o "correspondente parecer".

Na ação movida, o MP pede que autarquia seja condenada a "demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei", contestando as autorizações dadas pela autarquia à obra desde 2009, sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da APDL.

No processo, o promotor argumenta que a solicitação do parecer à ADPL visa "impedir que a divergência interpretativa" entre o município do Porto e a administração portuária mantenha uma situação "absolutamente desproporcionada e manifestamente injusta".

Desde janeiro que a obra, na escarpa da Arrábida, está embargada a pedido do MP. A primeira fase da obra, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, começou em fevereiro de 2018, prevendo-se uma segunda fase para o edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.

Nesse pedido de emissão de parecer, datado de 22 de novembro, a Arcada requereu ainda que a APDL se pronunciasse sobre um conjunto de questões, nomeadamente sobre se existe interesse público no âmbito das competências da administração portuária quanto aos imóveis em questão e se tem "qualquer posição que obste ao desenvolvimento do empreendimento".

Segundo o promotor, a APDL, em respostas às questões levantadas, confirma que "a área onde os imóveis se encontram implantados não reveste interesse ou vocação portuária pelo que nada há a assegurar, nem mesmo quanto à reserva de áreas de futura expansão das atividades portuárias", e que "nada obsta ao desenvolvimento do empreendimento".

No documento que consta em anexo, e que foi consultado pela Lusa, a administração portuária refere, contudo, que "caso tivesse sido auscultada, tratando-se de um empreendimento a implementar em parcela situada no leito ou nas margens das águas navegáveis do rio douro, a APDL condicionaria o seu parecer favorável à apresentação, pelo respetivo requerente, de documentos comprovativos de ter sido reconhecido o direito de propriedade privada sobre o mesmo".

Aquela entidade acrescenta, aliás, que o arquivamento dos autos, no âmbito do licenciamento de um prédio vizinho, originado por idêntica denúncia, se alicerçou, nomeadamente, neste reconhecimento da propriedade privada da parcela da margem de águas navegáveis do rio Douro.

No processo, o promotor argumenta, no entanto que, no quarteirão onde o empreendimento está a ser desenvolvido, nenhum outro foi objeto de parecer, sendo certo que o da Arcada" é o único que está embargado".

"Ou seja, o único empreendimento embargado é o da única promotora que dispõe de parecer", lê-se no documento consultado hoje pela Lusa.

No dia 04 de julho, a Lusa noticiou que o Ministério Público mandou arquivar uma das investigações iniciadas no Porto após queixa da Administração dos Portos do Douro, concluindo pela legalidade da construção na escarpa da Arrábida situada a metros da obra embargada à Arcada.

Ainda em resposta à Arcada, a APDL confirma também que a participação feita ao MP do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto onde decorre a ação, tinha por exclusivo fundamento o facto de a operação urbanística em questão não ter sido alvo de parecer da administração portuária, que deveria ter disso "obrigatoriamente consultada".

Entende assim a Arcada que em face da existência desde parecer "está já o tribunal em condições de ordenar a extinção dos presentes autos, ordenando o imediato levantamento do embargo e autorizando "com urgência o prosseguimento dos trabalhos".

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