O sentido da sentença foi anunciado pela ex-eurodeputada na sua conta oficial na rede social Twitter, numa publicação em que Ana Gomes adiantou que o tribunal de Sintra considerou que "o direito à liberdade expressão e informação da requerida [Ana Gomes] deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome) da requerente (Isabel dos Santos)".
Nesse sentido, prosseguiu Ana Gomes, o Tribunal indeferiu a ação intentada pela empresária angolana.
Em causa estava uma publicação da ex-eurodeputada no dia 14 de outubro, reagindo a uma entrevista da empresária angolana à agência Lusa: "Isabel dos Santos endivida-se muito porque, ao liquidar as dívidas, 'lava' que se farta! E (...) o Banco de Portugal não quer ver...".
Numa entrevista, nesse mesmo dia, Isabel dos Santos disse à Lusa que trabalha com vários bancos e que não foi favorecida por ser filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos.
Sentença no processo q Isabel dos Santos me moveu: “Assim sendo, face caso concreto, direito à liberdade expressão e informação da requerida deverá prevalecer s/ os direitos de personalidade (reputação e bom nome) da requerente, indeferindo-se por isso a providência requerida.”
— Ana Gomes (@AnaMartinsGomes) January 17, 2020
"Tenho muitas dívidas, tenho muito financiamento por pagar, as taxas de juros são elevadas, nem sempre é fácil também ter essa sustentabilidade do negócio, para conseguir enfrentar toda a parte financeira dos negócios, mas também boas equipas e trabalhamos para isso", afirmou a empresária, na entrevista feita em Cabo Verde.
Após o primeiro 'post', Ana Gomes acusou a empresária de usar o EuroBic (banco de que é acionista) para legalizar o seu dinheiro: "Que jeito dá à (...) acionista Isabel dos Santos o @banco_eurobic! Está na rede swift e na Zona Euro".
Segundo a sentença, datada de 16 de janeiro e a que a agência Lusa teve acesso, a Ação com Forma de Processo Especial de Tutela de Personalidade, intentada por Isabel dos Santos, pretendia que fossem retiradas as publicações e comentários online por ofenderem o seu "o bom nome, imagem, honra".
Pedida era também uma sanção pecuniária de cinco mil euros por cada dia de atraso no cumprimento da referida decisão.
O Tribunal considerou que tanto Isabel dos Santos como Ana Gomes "são pessoas influentes da sociedade portuguesa" sendo "indubitavelmente" Isabel dos Santos pessoa sujeita ao escrutínio público "por ter investimentos avultados em diversas empresas portuguesas com importância crucial no setor financeiro, designadamente na banca".
Por outro lado, sustentou o Tribunal, que sendo Ana Gomes "pessoa informada e com competências na área de branqueamento de capitais e corrupção, deve-lhe ser reconhecido o direito de expor as situações que considera suscetíveis de lesarem o interesse público".
Na sentença é ainda considerado que a referência de Isabel dos Santos nas referidas publicações e comentários é feita "apenas ao nível da conduta estritamente profissional e não deixa de fazer referência ao Banco de Portugal, CMVM e Ministério Público, sendo estes os alvos de censura dos tweets, por entender que não estão a cumprir com os respetivos deveres de investigação".
Para o Tribunal, a convicção de Ana Gomes é fundada também em "diverso material que tem recolhido, designadamente em artigos de jornalismo de investigação, a que acresce o seu conhecimento profissional".
"Não lhe sendo exigível provar completamente a verdade dos factos, mas apenas a plausibilidade racional desses indícios, visando pressionar as entidades de supervisão e de investigação a averiguarem a génese do património e dos investimentos da requerente nas empresas portuguesas, não deve ser limitado o seu direito de expressão", refere.
Por isso, concluiu o Tribunal, "face às circunstâncias do caso em concreto, o direito à liberdade de expressão e de informação deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome), indeferindo-se por isso a providência requerida"
O tribunal determinou ainda o pagamento por Isabel dos Santos de 30 mil euros de custas processuais.
O julgamento da ação cível começou a 19 de dezembro no Juízo Local Cível de Sintra.