O Tribunal de Sintra rejeitou a ação cível apresentada pela empresária angolana Isabel dos Santos contra ex-eurodeputada Ana Gomes por alegadas ofensas ao bom nome e reputação. A diplomata portuguesa está "duplamente satisfeita".
Na antena da SIC Notícias, a ex-eurodeputada vincou que a sentença do tribunal reforçou "a confiança na justiça" ao considerar que Isabel dos Santos, pelos cargos que ocupa em Portugal, "tem de estar preparada para o máximo escrutínio".
Considerou o juiz que deveria prevalecer, neste caso, a liberdade de expressão de Ana Gomes que, nas redes sociais, tem pedido às autoridades "ação nestas matérias".
Aproveitou a diplomata para deixar no ar que se Isabel dos Santos quisesse "discutir acusações" relativas "a branqueamento de capitais", teria optado por um processo crime. Optou, em vez disso, "por um processo civil urgente" que, contrariamente à maioria dos portugueses, Isabel dos Santos "não tem problema em pagar".
A ex-eurodeputada aproveitou a oportunidade para reforçar o "apelo às autoridades". A diplomata acredita que "o Banco de Portugal e a CMVM estão cheios de gente com competência mas não sentem impulso para a sua função, que é defender o interesse público".
Em causa, neste processo, estavam várias publicações online da ex-eurodeputada, a primeiro das quais divulgado a 14 de outubro, reagindo a uma entrevista da empresária angolana à agência Lusa. "Isabel dos Santos endivida-se muito porque, ao liquidar as dívidas, 'lava' que se farta! E (...) o Banco de Portugal não quer ver...", escrever Ana Gomes no Twitter.
Numa entrevista, nesse mesmo dia, Isabel dos Santos disse à Lusa que trabalha com vários bancos e que não foi favorecida por ser filha do ex-presidente de Angola José Eduardo dos Santos.
"Tenho muitas dívidas, tenho muito financiamento por pagar, as taxas de juros são elevadas, nem sempre é fácil também ter essa sustentabilidade do negócio, para conseguir enfrentar toda a parte financeira dos negócios, mas também boas equipas e trabalhamos para isso", afirmou a empresária, na entrevista feita em Cabo Verde.
Após o primeiro 'post', Ana Gomes acusou a empresária de usar o EuroBic (banco de que é acionista) para legalizar o seu dinheiro: "Que jeito dá à (...) acionista Isabel dos Santos o @banco_eurobic! Está na rede swift e na Zona Euro".
Segundo a sentença, datada de 16 de janeiro e a que a agência Lusa teve acesso, a Ação com Forma de Processo Especial de Tutela de Personalidade, intentada por Isabel dos Santos, pretendia que fossem retiradas as publicações e comentários online por ofenderem o seu "o bom nome, imagem, honra".
Pedida era também uma sanção pecuniária de cinco mil euros por cada dia de atraso no cumprimento da referida decisão.
O Tribunal considerou que tanto Isabel dos Santos como Ana Gomes "são pessoas influentes da sociedade portuguesa" sendo "indubitavelmente" Isabel dos Santos pessoa sujeita ao escrutínio público "por ter investimentos avultados em diversas empresas portuguesas com importância crucial no setor financeiro, designadamente na banca".
Por outro lado, sustentou o Tribunal, que sendo Ana Gomes "pessoa informada e com competências na área de branqueamento de capitais e corrupção, deve-lhe ser reconhecido o direito de expor as situações que considera suscetíveis de lesarem o interesse público".
Na sentença é ainda considerado que a referência de Isabel dos Santos nas referidas publicações e comentários é feita "apenas ao nível da conduta estritamente profissional e não deixa de fazer referência ao Banco de Portugal, CMVM e Ministério Público, sendo estes os alvos de censura dos tweets, por entender que não estão a cumprir com os respetivos deveres de investigação".
Para o Tribunal, a convicção de Ana Gomes é fundada também em "diverso material que tem recolhido, designadamente em artigos de jornalismo de investigação, a que acresce o seu conhecimento profissional".
Por isso, concluiu o Tribunal, "face às circunstâncias do caso em concreto, o direito à liberdade de expressão e de informação deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome), indeferindo-se por isso a providência requerida"
O tribunal determinou ainda o pagamento por Isabel dos Santos de 30 mil euros de custas processuais.