PGR vs magistrados: "Última palavra cabe ao tribunal", comenta Marcelo
O Presidente da República comentou esta sexta-feira a polémica entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os magistrados sobre a diretiva do Conselho Consultivo, sublinhando que "há duas leituras diferentes da lei" e que "havendo dúvidas" é "normal" que estas sejam esclarecidas pelo tribunal. Com o novo parecer, os magistrados entendem que estão a ver os seus poderes limitados e vão recorrer ao tribunal.
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Questionado pelos jornalistas sobre o parecer da PGR sobre a questão dos poderes hierárquicos e da autonomia interna dos magistrados, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que "o Ministério Público é autónomo e os tribunais são independentes", recusando comentar o tema.
Assim, continuou, "havendo leituras leituras diferentes sobre a organização interna do Ministério Público, e havendo recurso a tribunal para se pronunciar qual a leitura mais conforme a lei - e porque os tribunais são independentes - o Presidente não se deve pronunciar sobre qual das leituras é mais conforme à lei", afirmou o chefe de Estado.
O Presidente da República referiu que estamos perante o "funcionamento normal das instituições". "Há uma instituição pública, no seio desta há várias leituras da lei aplicável. Havendo dúvidas, e havendo recurso a tribunal, é normal num Estado de Direito que essas dúvidas sejam esclarecidas pelo tribunal", reforçou, sem querer posicionar-se em relação à sua própria interpretação.
"Cabe a última palavra ao tribunal", destacou MarceloSobre o diferendo entre os magistrados e a PGR, o Presidente Marcelo explicou que "há um debate dentro do MP sobre a organização interna, sobre a existência de hierarquia ou não. E havendo hierarquia, qual o tipo de hierarquia; que tipo de poderes podem ou não devem ter determinados estruturas dentro do MP relativamente aos procuradores que têm a seu cargo os vários processos".
E o conselho consultivo da PGR, ouvido pela Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, "fez uma leitura da lei". "E na base dessa leitura a senhora Procuradora definiu a sua posição. O sindicato dos magistrados do MP tem outra leitura diferente da lei, considerando que a primeira não é legal". E por isso, "disse já que ia recorrer aos tribunais para que dissessem qual é a leitura legal".
"Outra questão completamente diferente é esta questão ter nascido a propósito de um caso concreto [Tancos] - mas podia não ter nascido de um caso concreto - e foi um caso em que o diretor do departamento central de ação penal entendeu que iniciativas de procuradores para ouvir o primeiro-ministro e o PR não fazia sentido".
"O máximo que posso dizer - para não me estar a imiscuir na vida do MP que é autónomo - é o seguinte: No que me respeita, desde há dois anos e meio tenho sido o primeiro a dizer que é preciso apurar a verdade toda de alto a baixo, doa a quem doer, sobre o caso Tancos", afirmou Marcelo, observando ainda que já terá respondido a "100 questões sobre o tema" e frisando poder responder a "200, 300".
"E portanto, tudo o que me perguntarem, já perguntaram no passado cá dentro e lá fora, o que me perguntarem agora e no futuro eu respondo", assegurou.
Num comunicado enviado às redações esta sexta-feira, sublinhe-se, a PGR defende que o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, que Lucília Gago determinou que fosse seguido e aplicado pelo Ministério Público, analisa "as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e esta os abusos daquela".
Realça o órgão superior do Ministério Público que "o parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis".
Reitera ainda que "os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica".
O parecer sustenta também que a emissão de uma diretiva, "ainda que dirigida a um determinado processo concreto, esgota-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constitui um ato processual penal, não devendo constar do processo".
Para finalizar, a PGR vinca que o magistrado do Ministério Público pode "justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica". Isto é, "pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando mesmo, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos".
O parecer que Lucília Gago decidiu que deve ser aplicado não foi bem acolhido pelos juízes. A diretiva passa a prever que a hierarquia do Ministério Público pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores".
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