"Sou a favor da despenalização da morte assistida"

Quem o diz é Joaquim Jorge, fundador do extinto Clube dos Pensadores. “Ato” que, descreve, “não obriga, mas também não impede ninguém de pôr termo à vida perante uma doença incurável, fatal e causadora de sofrimento”.

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© Joaquim Jorge

Notícias Ao Minuto
20/02/2020 10:30 ‧ 20/02/2020 por Notícias Ao Minuto

País

Joaquim Jorge

“Temos o direito a morrer com dignidade”. O biólogo Joaquim Jorge, que se assume “a favor da despenalização da morte assistida”, sustenta, num artigo de opinião enviado ao Notícias ao Minuto, que “em resposta” a “doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura”, e a “pedido do próprio, antecipar ou abreviar” a sua morte.

A Eutanásia, escreve, “consiste na conduta de abreviar a vida de um paciente em estado terminal ou que esteja sujeito a dores e intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos”. E conclui: “A ideia base da prática da Eutanásia é que todo o indivíduo tem o direito a pôr fim à sua vida, caso esteja a enfrentar” dores e intoleráveis sofrimentos físicos ou psíquicos.

É, por isso, entende, “um tema polémico” que, se é praticado por “países com uma legislação definida” - “Bélgica, Holanda, Suíça” - é, por outros, refutada “categoricamente [e] por diversos motivos, principalmente religiosos”.

Por cá, a Eutanásia – que esta quinta-feira vai voltar a ser tema discutido e votado no Parlamento - “ainda não é legal”.e, conclui Joaquim Jorge, a ninguém é consentida uma “morte suave e indolor” que evita “o prolongamento do sofrimento” do doente.

Mas pode também, refere, “ser interpretada como o ato de matar uma pessoa ou ajudá-la a cometer o seu suicídio”. E é, “justamente”, aqui “no confronto entre essas duas constatações” sobre a eutanásia que, afirma, consiste o “motivo de polémica”.

“O prolongamento artificial da vida é uma das situações que podem ser evitadas com um Testamento Vital ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV)"

O fundador do extinto Clube dos Pensadores remata o seu artigo lembrando que “atualmente existe o Testamento Vital (...) um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou não receber”, assim como “a nomeação de um procurador de cuidados de saúde”.

 

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