Covid-19. Estado de alerta decretado até 9 de abril e pode ser prorrogado

O ministro da Administração Interna anunciou que o estado de alerta entra "de imediato" em vigor. Está ainda previsto o envio de SMS's de alerta à população por parte da Proteção Civil e a desobediência de orientações das forças de segurança será considerada crime.

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Filipa Matias Pereira
13/03/2020 13:26 ‧ 13/03/2020 por Filipa Matias Pereira

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Covid-19

Eduardo Cabrita anunciou, ao início da tarde desta sexta-feira, que foi decretado o estado de alerta na sequência da pandemia de Covid-19. O estado de alerta entra em vigor "de imediato" e está previsto até ao dia 9, podendo ser prorrogado. Será "reavaliada a dimensão das medidas" para a "eventual prorrogação dessa data", garantiu o governante. 

O documento que prevê o estado de alerta foi assinado pelos ministros com as pastas da Administração Interna e da Saúde e permite que, a partir de hoje, sejam reunidas "as forças e os serviços de segurança para ativação plena das estruturas da área da Administração Interna" que visam "combater a pandemia". 

Permite ainda o estado de alerta "colocar em prontidão os serviços de segurança e atribuir à Proteção Civil a coordenação das comissões criadas em articulação com todas as entidades públicas". 

Outra das atribuições da Proteção Civil passa por enviar SMS´s de alerta à população, à semelhança do que foi levado a cabo na altura em que Portugal foi assolado pelos incêndios. 

Quanto às entradas e saídas do país, não está ainda 'em cima da mesa' a possibilidade de fecho de fronteiras. Mas depois da interdição de voos provenientes e com destino a Itália, "foi determinada, com efeito a partir das 00h00, a interdição de desembarque de navios de cruzeiro em todos os portos nacionais". 

Precisou o governante que este despacho, ratificado pelos Ministérios da Administração Pública, das Infraestruturas e Habitação e da Saúde, prevê que estes navios "possam atracar e ser reabastecidos", mas esta autorização destina-se exclusivamente ao "abastecimento ou manutenção de embarcações" cuja chegada está prevista. Adicionalmente, prevê-se que possam desembarcar "cidadãos nacionais ou titulares de autorização de residência".

Está igualmente prevista a "interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos cobertos que, previsivelmente, reúnam mais de 1000 pessoas e ao ar livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas" e a "suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança", detalha o comunicado do Ministério em comunicado enviado às redações

O Governo previu "o aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de Proteção Civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública". 

Lembrou Cabrita que o desrespeito de determinações das forças de segurança, neste quadro de estado de alerta, vai ser considerado "crime de desobediência" e estará sujeito a "medidas sancionatórias agravadas". 

Depois do Conselho de Ministros de quinta-feira, recorde-se, o Governo decidiu um conjunto de medidas devido à pandemia Covid-19, entre as quais a suspensão de aulas presenciais nas escolas de todos os graus de ensino, já a partir de segunda-feira.

Entre as medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica está a organização dos serviços públicos, "nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços".

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