Trata-se do decreto lei n.º 10-A, que "estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus" e da resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A que "aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica".
Os diplomas entram em vigor a partir de hoje, com algumas exceções, como por exemplo as condições para validade de documentos ou cartões e encerramento de instalações devido ao surto, com efeitos a 09 de março, ou das medidas de proteção social na doença e na parentalidade, a vigorar desde 03 de março.
Um dia depois da aprovação das medidas em Conselho de Ministros, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou os diplomas "atendendo à situação de alerta nacional em que o País vive, e na expetativa de subsequente ratificação parlamentar".
Na quinta-feira, o Governo anunciou que as escolas de todos os graus de ensino vão suspender todas as atividades letivas presenciais a partir de segunda-feira, devido ao surto de Covid-19.
Várias universidades e outras escolas já tinham decidido suspender as atividades letivas.
O Governo decidiu também declarar o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
A restrição de funcionamento de discotecas e similares, a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal, a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional e o estabelecimento de limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança foram outras das medidas aprovadas.
Já tinham sido tomadas outras medidas em Portugal para conter a pandemia, como a suspensão das ligações aéreas com a Itália.