O grupo de trabalho tem duas semanas para apresentar um relatório com "medidas preventivas ou corretivas destinadas a manter ou restabelecer as normais condições de abastecimento".
Tem ainda como missão "avaliar e acompanhar" as condições de abastecimento de bens nos setores agroalimentar e do retalho "cujas dinâmicas de mercado sejam determinadas" pelo surto do novo coronavírus.
O despacho hoje publicado tem efeitos retroativos à sua assinatura, em 11 de março, e designa o "Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Setores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19".
O grupo é composto por representantes governamentais da Economia, que coordena, da Agricultura, Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral da Agricultura (GPP), Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED),Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA).
E ainda elementos da Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP), Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), Casa do Azeite - Associação do Azeite de Portugal, Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA), Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (FENALAC), Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas (FNOP), Federação Portuguesa das Associações Avícolas (FEPASA) e Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores (FPAS).
"O grupo de trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos", determina os ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e da Agricultura, Maria Antunes Albuquerque.
"O grupo de trabalho apresenta aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho um primeiro relatório, no prazo de duas semanas a contar da data da publicação do presente despacho", lê-se no diploma.
Além disso, o grupo tem como missão elaborar "relatórios ordinários, com uma periodicidade quinzenal, ou extraordinários, quando necessidades concretas de adoção de medidas assim o determinem" e ainda um relatório final.
Esse último relatório deve conter "uma análise e avaliação de eventuais medidas adotadas, quando o Grupo de Trabalho considerar que se encontra extinta a situação excecional" que determinou a sua constituição.
O despacho determina ainda que o grupo de trabalho reúne no gabinete do Ministério da Economia e que os seus elementos e colaboradores não têm direito ao pagamento de "qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional".
"O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final", determina o Governo no despacho, especificando ainda que o diploma "produz efeitos a partir da data da sua assinatura", em 11 de março.