Estado de Emergência. Eis o que diz o decreto do Presidente da República
O decreto do Presidente da República tem um prazo de 15 dias, sem prejuízo de poder ser renovado.
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País Estado de Emergência
O Governo deu, esta quarta-feira, parecer "favorável" à declaração de Estado de Emergência em Portugal, na sequência da pandemia de Covid-19.
No decreto do chefe de Estado, partilhado na página da Presidência da República, sublinha-se que "a declaração limita-se ao estritamente necessário" e os "efeitos terminarão logo que a normalidade seja retomada".
Com efeito, a "declaração de estado de emergência abrange todo o território nacional" e "tem a duração de 15 dias", sem prejuízo, porém, de "eventuais renovações".
Quanto à restrição de direitos, liberdades e garantias, no que ao direito de deslocação e fixação diz respeito, "podem ser impostas pelas autoridades as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio", onde se inclui "o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, e o estabelecimento de cercas sanitárias", como aconteceu em Ovar.
Está ainda prevista a possibilidade de "interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas", pelo "desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas".
Compete, neste sentido, ao Governo definir "as situações e as finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".
Atividade económica privada
No que à iniciativa económica privada diz respeito, "pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis", bem como de "unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas".
Pode ainda ser "determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento e impostas outras limitações ou modificações à respetiva atividade".
Direitos dos trabalhadores
Refere o decreto de Marcelo Rebelo de Sousa que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas" se apresentem ao serviço.
E, se necessário, "passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos", nomeadamente nos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias do tratamento de doentes, à prevenção, entre outros.
Circulação internacional
No âmbito da declaração de Estado de Emergência, podem ser estabelecidos "controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos". O objetivo desta medida é "impedir a entrada em território nacional ou condicionar essa entrada à observância da condições necessárias para evitar o risco de propagação da epidemia".
Estão simultaneamente previstas restrições ao direito de reunião, de manifestação e à liberdade de culto na dimensão coletiva.
Ressalva o decreto que "fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes".
De acordo com o boletim epidemiológico desta quarta-feira, Portugal regista 642 casos de infeção por Covid-19 e duas mortes. Quatro dos doentes já recuperaram da doença.
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